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6 de Maio de 2024

Ação sobre fim de publicação de dados de sociedades anônimas em diário oficial será julgada diretamente no mérito

Para o PCdoB, autor da ação, a medida viola as garantias constitucionais do acesso à informação e da segurança jurídica.

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a retirada da obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial.

O artigo da Lei 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404/1976), prevê que as publicações deverão ser feitas em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Segundo o PCdoB, essas empresas são de fundamental importância para a saúde e a segurança financeiras nacionais, lembrando que as sociedades de economia mista (administração pública indireta), como a Petrobras e o Banco do Brasil, se constituem sob a forma de sociedades anônimas. Na sua avaliação, com a necessidade de publicação apenas em jornais, os dados poderão ser perdidos caso os veículos de comunicação resolvam restaurar seus arquivos digitais.

A legenda alega que a circulação das informações das sociedades anônimas ficará à mercê das opções comerciais acerca da área territorial a ser abrangida pela distribuição de seus exemplares. “Nesse contexto, informações de notável interesse público passarão a ter sua circulação e divulgação reguladas não por normas do Poder Público, mas por opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”, argumenta.

O PCdoB sustenta, ainda, que o dispositivo viola a segurança jurídica, em especial com relação à contagem de prazos para contestar atos societários, tendo em vista a ausência de publicação em órgãos oficiais das atas das assembleias gerais e das demonstrações financeiras. Além disso, entende que a medida causa prejuízos ao mercado de capitais, pois dificulta o acesso às informações a serem analisadas por corretoras e investidores, bem como para fins de fiscalização.

Informações

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a relevância da questão debatida na ação autoriza a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 ( Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Visando subsidiar a análise do pedido, o ministro solicitou informações aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-sobre-fim-de-publicacao-de-dados-de-sociedades-anonimas-em-diario-oficial-sera-julgada-diretamente-no-merito/1569073125

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