Acusado de homicídio por disputa de gangues e venda de drogas vai a júri
Será realizado nesta quinta-feira (2), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de T.R.A.B., acusado de matar um homem com o uso de arma de fogo.
Consta na denúncia que o acusado, no dia 27 de julho de 2014, por volta da 17 horas, na Rua Engenheiro Edno Machado, Jardim Santa Emília, na Capital, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima João Carlos Chaves dos Santos, causando sua morte.
Na data dos fatos, a vítima estava com dois amigos circulando em seu veículo pelo bairro. Por volta das 17 horas, a vítima parou o carro na Rua Edno Machado para conversar com uma mulher. Nesse momento o acusado, conduzindo outro veículo, parou em frente ao local onde a vítima estava e, do interior do automóvel, estendeu o braço pela janela do passageiro efetuando cerca de seis disparos contra João Carlos, que foi atingido por três projéteis. Em seguida, fugiu do local.
Imediatamente, os amigos da vítima a colocaram dentro do carro e a levaram ao Hospital Regional, na tentativa de socorrê-la, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
Segundo o MP, o delito teria sido cometido por motivo torpe, devido a disputa de gangues e venda de entorpecentes, pois o acusado queria se ver livre da vítima para ter controle exclusivo da região.
O crime teria sido cometido também com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o autor chegou ao local e, intencionando impedir qualquer reação do ofendido, do interior do automóvel, sem dizer nada, sacou da arma de fogo e efetuou os disparos contra a vítima, que foi atingida de surpresa, desprevenida, não tendo meios para se defender dos disparos.
No dia do crime, o acusado teria, ainda, portado arma de fogo de uso permitido, tipo revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal, cuja posse detinha há mais de oito meses.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/03, c/c art. 69 do Código Penal, bem como pelo afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa pleiteou a impronúncia do acusado com relação ao crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, em razão do princípio da consunção, bem como o afastamento das qualificadoras.
O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o réu T.R.A.B. no crime de homicídio doloso por motivo torpe e também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Processo nº 0035827-74.2014.8.12.0001
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