Acusado de homicídio no Jardim Caiobá II vai a júri nesta sexta
Será realizado amanhã (9), a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do acusado N.O., denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil com recurso que dificultou a defesa da vítima), e no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado), ambos do Código Penal, por duas vezes.
Narra a inicial que no dia 3 de outubro de 2011, por volta das 00h30, na rua Astúrio Luis Braga, no Jardim Caiobá II, o denunciado e um comparsa desferiram tiros de revólver contra J.R. de O. e J. de L., não lhes causando a morte por circunstâncias alheias às suas vontades, tendo em vista que receberam o devido socorro médico.
Descreve a denúncia que, no mesmo dia e local, por volta da 1 hora, o denunciado efetuou tiros de revólver contra a vítima Ketson Diego da Silva Ronchi, causando-lhe a morte.
Consta nos autos que N.O. cometeu os delitos por motivo fútil, uma vez que efetuou os disparos contra as vítimas em razão de desentendimento banal que tiveram.
Por fim, o Ministério Público asseverou que o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que se colocou escondido, de tocaia, aguardando a passagem das vítimas para efetuar os disparos de revólver, pegando-as de surpresa.
Nas alegações finais, a Promotoria pediu a absolvição sumária do réu quanto às tentativas de homicídio praticadas contra as vítimas J.R. de O. e J. de L., pois ficou comprovado que agiu em legítima defesa. Entretanto, pediu a pronúncia do acusado quanto ao homicídio, afirmando que ficou comprovado nos autos a materialidade e a autoria do delito.
Assim, ao analisar os autos, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil com recurso que dificultou a defesa da vítima).
Processo nº 0054866-62.2011.8.12.0001
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