Acusados de emboscada condenados em Barcarena
Jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Barcarena decidiram por maioria dos votos condenar Rosa Maria Leôncio Cravo de Souza e Robson Correa dos Santos, vulgo Bob, por terem assassinado com o uso de fogo e por meio de emboscada José Carlos Barbosa de Souza, vulgo Jair. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão para Rosa Maria e 22 anos de reclusão para Robson, e inicialmente será cumprida em regime fechado. Como os réus já se encontravam presos preventivamente por 11 meses e 15 dias, foi aplicado o instituto da detração, que é a redução da pena privativa de liberdade, do período de prisão provisória que o sentenciado cumpriu anteriormente. A pena a ser efetivamente cumprida por Robson será de 21 anos e 15 dias de reclusão e 23 anos e 15 dias de reclusão para Rosa Maria. A sessão, realizada na última quarta-feira, 12, foi presidida pelo juiz Iran Ferreira Sampaio, iniciou às 8h30 e encerrou às 21h57 horas.
A promotoria sustentou a tese de que os réus agiram em comunhão de esforços, planejado e feito uma emboscada para José Carlos, então companheiro de Rosa Maria. Segundo o promotor de justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo e o assistente de acusação Jairo Pereira da Silva, na noite de 18 de abril de 2016, José Carlos e Rosa Maria foram abordados por dois homens armados e um dos homens teria colocado o casal na parte de trás do veículo, encapuzado e amarrado as mãos de José Carlos, saindo em direção a um posto de gasolina, de onde Rosa Maria teria deixado a Kombi e entrado em outro carro, que teria dado suporte ao crime. Após comprar a gasolina, Robson teria se deslocado para o local do crime e despejado gasolina em José Carlos e no veículo, causando sua morte no dia seguinte ao ocorrido, depois de ter sido internado no hospital Metropolitano.
A defesa dos acusados alegou improcedência da denúncia, fundamentada no artigo 414 do Código de Processo Penal, devido insuficiência de provas que apontem a autoria do fato. A tese defendida por Bernardo Brito de Moraes, defensor público que atua em favor de de Rosa Maria Leôncio Cravo de Souza, e de Diego Queiroz Gomes, advogado de defesa de Robson Correa dos Santos foi rejeitada.
O crime é tipificado no artigo 121, parágrafo 2o., incisos III e IV do Código Penal, homicídio qualificado pelo emprego de fogo e por meio de emboscada. Foi decidido pelo magistrado na dosimetria da pena, que a culpabilidade de Rosa Maria foi exacerbada, pois a vítima era seu marido e lhe dedicava a confiança pressuposta do casamento e ficou configurada, portanto, a premeditação do crime. Foi deicidido também que o comportamento da vítima não contribuiu para a prática criminosa. O ato ainda contou com uma agravante para Rosa Maria, o uso de fogo para matar José Carlos. Quanto a José Carlos, que também teve culpabilidade exacerbada, pois submeteu a vítima a um plano engendrado juntamente com a esposa da vítima, sua amante, que fez José Carlos passar por grande sofrimento antes de ser incendiado, ainda contou com a agravante da utilização de fogo para a prática criminosa.
Foi negado aos réus o direito de apelar em liberdade, ficando com a liberdade cerceada em função da presença dos requisitos do art. 312 do CPP, em especial a aplicação da lei penal ao caso concreto, garantia da instrução processual e a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da população da comarca, e o cumprimento da pena imposta.
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