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5 de Maio de 2024

Adeptos do saque-aniversário do FGTS perdem o seguro-desemprego?

Entenda as regras para o recebimento do seguro-desemprego, bem como se o FGTS aniversário interfere no benefício.

Publicado por Jhonatas Nascimento
há 2 anos


Atualmente, é possível acessar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente no mês de aniversário. Esta modalidade de saque pode ser muito vantajosa, ainda mais, em tempos de pandemia, todavia, é necessário estar ciente de algumas regras.

Neste sentido, o saque-aniversário permite o resgate parcial do FGTS, ou seja, não é possível retirar o valor total presente na conta vinculada, apenas um percentual que varia conforme o saldo do fundo.

Optei pelo saque-aniversário, perco o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito, assegurado por lei, de todo trabalhador CLT, seu intuito é garantir uma assistência financeira ao empregado que foi demitido sem justa causa. Contudo, para recebimento do benefício é preciso estar de acordo com algumas regras, confira:

  • Estar desempregado durante o provento do benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
  • Não recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Por fim, ele não será concedido caso a demissão tenha sido por justa causa.

Diante disso, não há nada nas regras do seguro-desemprego que aponte a perda do benefício para adeptos do saque-aniversário, até porque, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

No entanto, vale a pena alertar que quem adere ao saque-aniversário, perde direito ao saque-rescisório do FGTS pago na demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo do fundo. Ademais, para retornar à modalidade mais tradicional é preciso aguardar 24 meses completos.

VEJA TAMBÉM:

Nova Correção do FGTS - Material p/ Advogados - Atualizado 2021

Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Material p/ Advogados e Consumidores - Atualizado 2021

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