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17 de Junho de 2024
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    ADI da OAB contra calote de precatórios está na pauta do STF de quarta

    Publicado por Direito Vivo
    há 11 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, incluiu na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20) a retomada do julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 - mais conhecida como “Emenda do Calote” - que instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A Adin ajuizada pela OAB é a de número 4357, que consta da pauta. Nela, a OAB requer a revogação integral da Emenda 62.

    Em encontro na semana passada no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux garantiu ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que levaria rapidamente para julgamento o seu voto vista sobre o assunto. O relator da Adin da OAB é o ministro Ayres Britto, que a julgou parcialmente sob o entendimento de que a Emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. O ministro Fux pediu vista da ação em 06 de outubro de 2011.

    Na opinião do presidente da OAB não é possível que o cidadão, após ultrapassar anos a fio, às vezes décadas, para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios - dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas por Estados, municípios e a União. “E ainda assim Estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça”, afirma Marcus Vinicius Furtado.

    A Adin da OAB contesta a Emenda 62/09 sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais que te, acarretado na violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em “inconstitucionalidade formal”. Além disso, a entidade alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo , XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo , LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o “calote oficial”.

    A Adin da OAB já possui parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) opinando por seu provimento. As demais Adins que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/09, são as de números 4372, 4400 e 4425.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-da-oab-contra-calote-de-precatorios-esta-na-pauta-do-stf-de-quarta/100344325

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