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2 de Maio de 2024

Advogados são condenados por aceitarem ação trabalhista mentirosa

Juíza destacou que eles sabiam que a demanda era ilegítima, e os condenou solidariamente com a autora por litigância de má-fé.

Publicado por Vanessa Franklin
há 7 anos

"A criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas."

Estas foram as palavras da juíza do Trabalho Substituta Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª vara de Curitiba/PR, ao condenar autora e advogados solidariamente por litigância de má-fé. A magistrada destacou que os advogados sabiam que a demanda era ilegítima, mas mesmo assim aceitaram realizar a procuração.

Demanda mentirosa

A mulher ingressou com ação trabalhista alegando que foi demitida sem justa causa e que fazia jus a: aviso prévio, estabilidade gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário utilidade, horas extras, PLR, indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais. À causa foi atribuído o valor de R$ 50 mil.

Ao analisar, no entanto, a magistrada indeferiu todos os pedidos da litigante. Ela destacou que, na inicial, a reclamante informou que não foi observada a garantia de emprego de 60 dias após o término da licença maternidade, bem como que não recebeu pagamento de PLR. Em depoimento pessoal, no entanto, confessou que após a licença gozou da licença estendida, bem como que sempre recebeu PLR.

"Portanto, o pedido deduzido na inicial tem o claro objetivo de induzir este juízo em erro, além de importar, em tese, na prática de crime. Ora, a criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas. Busca-se, a todo custo, a obtenção de vantagens indevidas, fazendo dos processos judiciais verdadeiras aventuras, que impõe aos magistrados não apenas a busca da justiça, como também a verificação das inverdades transcritas nos corpos das peças jurídicas, que buscam induzir o julgador em erro, prática que deve ser coibida e rechaçada."

Como se não bastasse, apontou a juíza que a trabalhadora pediu equiparação salarial com um colega que atendia maior número de clientes, trabalhando com maior produtividade, tendo também confessado o fato em juízo. "Sob este aspecto, fica evidente que a reclamante, e seus procuradores, alteraram a verdade dos fatos, capaz de colocar as reclamadas em situação de maior prejuízo, com o objetivo escuso de obter vantagens indevidas."

Condenação

Confirmadas as hipóteses do art. 80, II, III, V e VI, CPC, a autora foi condenada, por litigância de má-fé, a pagar multa equivalente a 10% sobre o valor da causa, e indenizar o prejuízo com honorários no valor de R$ 1.500, sendo seus procuradores solidariamente responsáveis pelo pagamento "vez que, mesmo cientes de que o pedido é ilegítimo, tentam, de todas as formas, obter vantagem econômica por meio do processo, ainda que valendo-se de sua própria torpeza".


Fonte: Migalhas

Data: 18 de Julho de 2017.

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44 Comentários

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Excelente. Tomara que esta moda pegue. Já chega de advogados e rábulas fazendo verdadeiros malabarismo jurídicos. continuar lendo

Esse será um princípio de Justiça, no que concerne à Justiça do Trabalho, para tanto uma mente esclarecida dos juízes, perceberá que 80% dos pedidos são infundados, pois a máxima é de que sempre se ganha alguma coisa, por isso se pede os absurdos, resta a esperança de que os iluminados juízes do trabalho se apercebam deste vies mais atual.
Parabéns a magistrada por tal decisão, que transcendam para fins de conhecimento. continuar lendo

As mentiras jurídicas devem ser coibidas com certeza, agora, dizer que 80% do que os trabalhadores buscam na justiça do trabalho são infundados é brincadeira neh.
As empresas no Brasil são todas santas e sempre agem em conformidade com a legislação, respeitando todos os direitos trabalhistas e demais normas do ordenamento jurídico.
Com todo o respeito, mas o Doutor só pode estar de brincadeira, estamos vendo como as empresas são corretas, a Lava Jato que o diga, quantas estão envolvidas em pagamentos de vantagens indevidas, se agem assim, em relação a agentes públicos, imagina o que não fazem em face dos proletariados, nos chãos das fabricas.
Mas como Vossa Excelência disse, os trabalhadores é que são mentirosos..e as empresas todas são honestas e corretas. continuar lendo

Com todo respeito a honrada Magistrada, achei a multa muito branda para esses coiotes que não honraram o juramento que fizeram. continuar lendo

Maravilhosa decisão.. com certeza partiu de alguém que preza, além da legalidade, pela moral e os bons costumes...

Todavia, temos também que elaborar meios de punir juízes egocêntricos... juízes que mesmo estando TOTALMENTE errados (intimações para datas que já passaram, reiteradas intimações seguidas, para datas diferentes, confundindo a parte e extinguindo o processo e etc) insistem em manter a decisão.. fazendo com que nos tenhamos que reformá-lá no tribunal, perdendo em torno de 6 meses, para que o processo retorne ao juízo de 1 grau e possa dar continuidade... continuar lendo