Alienação parental: definição e consequências
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este (art. 2º da Lei. 12.318/10).
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente, afeta a convivência familiar saudável, prejudica o afeto nas relações com os genitores e com o grupo familiar. Caracteriza abuso moral contra os menores!
Mas, o que acontece com quem comete alienação parental?
O juiz pode:
· Advertir
· Ampliar o regime de convivência familiar com o genitor alienado (intensificar o regime de visitas)
· Estipular multa ao alienador
· Determinar acompanhamento psicológico/psicossocial
· Alterar a guarda
· Determinar fixação cautelar de domicílio da criança
· Suspender a autoridade parental
Não pratique alienação parental! Isso pode trazer danos irreversíveis aos seus filhos!
Imagem meramente ilustrativa
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