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3 de Maio de 2024

Alienação parental: definição e consequências

há 4 anos

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este (art. da Lei. 12.318/10).

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente, afeta a convivência familiar saudável, prejudica o afeto nas relações com os genitores e com o grupo familiar. Caracteriza abuso moral contra os menores!

Mas, o que acontece com quem comete alienação parental?

O juiz pode:

· Advertir

· Ampliar o regime de convivência familiar com o genitor alienado (intensificar o regime de visitas)

· Estipular multa ao alienador

· Determinar acompanhamento psicológico/psicossocial

· Alterar a guarda

· Determinar fixação cautelar de domicílio da criança

· Suspender a autoridade parental

Não pratique alienação parental! Isso pode trazer danos irreversíveis aos seus filhos!

Imagem meramente ilustrativa

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental-definicao-e-consequencias/801144005

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