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30 de Abril de 2024

Alteração no Código Civil: Lei 13.811/19 proíbe casamento de menores de 16 anos

Publicado por Correção FGTS
há 5 anos

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, altera previsões do Código Civil.

De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor já nesta quarta-feira, 13.

Confira a íntegra da lei 13.811/19:

LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

  • Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

SÉRGIO LUIZ CURY CARAZZA

Fonte: Migalhas

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9 Comentários

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Proibir o casamento e não não ter força para impedir a simples união é cair no ridículo.
Casamento inclusive anda meio fora de moda, a não ser pelo "glamour" das festas, quando dá para fazer uma.
Como se impede dois menores de viverem juntos e formarem família? Prenderemos os dois? Ou prende-se os pais?
Precisamos corrigir de forma urgente os conceitos de família que a cada dia se deturpam, levar educação de qualidade em cada canto do país e parar com essa ideia ridícula que é impondo e ameaçando que se forma uma sociedade ética e moral.
E a farra dos bailes funk? Continua ou para isso tem remédio?
Brasil das prioridades... continuar lendo

José Roberto, o Estado não proibirá a união conjugal de menores, apenas não mais será feito a oficialização do ato em cartório. E pqe desprender mais procedimentos e trâmites sobre um evento institucional que o popular já vem desconsiderando e a moçada já se vira muito bem sem ele, não é mesmo ? continuar lendo

Verdade incontestável Donato.
Mss o estado poderia ser mais "povo".
Não acha? continuar lendo

Falou pouco, mas falou bonito. continuar lendo

Estado se metendo na vida das pessoas novamente. O problema é mais embaixo. continuar lendo

A lei agora impede a formalização do ato, mas não impede a união de menor (es), fato ocorrendo em grande parte independente da vontade dos pais qdo estes já não mais controlam os atos dos seus por eles mesmos. Outro dia estava no PS de um hospital e havia um casal de namorados, os 2 menores. A mãe da menina estava junto e a encaminhou para atendimento. Após a mesma ser submetida a um exame, a mãe não esperou o parecer do médico e se retirou do hospital deixando a filha com o namorado. O médico desconsiderou o namorado como acompanhante e exigiu a presença da mãe para dar o parecer. A mãe foi chamada para voltar, mas o funcionário precisou alertar sobre o caso de abandono de incapaz para a mãe retornar ao hospital. Sei que isso foge um pouco do tema, mas lembrei-me dessa situação sobre adultos que perdem a noção de responsabilidade sobre seus filhos menores. União conjugal de menores, eu visualizo os menores fazendo prevalecer a sua vontade apesar da pouca idade e nenhuma visão sólida sobre a vida em si. Cultural isso ? No oriente (India) os jovens se casam bem cedo e sob a vontade dos pais, mas continuam os respeitando sempre. continuar lendo

Bastante plausível ao meu ver. Excelente artigo. continuar lendo