Anulação de lançamento tributário
Alíquota de IPTU majorada administrativamente, em desacordo com a legislação municipal
Foi realizada, no município de Tangará da Serra - MT, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para 10/07/2020 (Decreto 177 e 180).
Importante observar atentamente, ao receber o boleto para pagamento, o valor do imposto gerado, haja vista a possibilidade de lançamentos com alíquotas majoradas, o que podem passar despercebidos em alguns casos.
Tal situação foi constatada por um contribuinte, no exercício de 2019, após ter realizado o respectivo pagamento, onde verificou-se a majoração da alíquota, gerando assim, o imposto em valor superior ao devido.
Neste sentido a Constituição Federal, em seu artigo 150, I, estabelece que é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Além disso, o Código Tributário Nacional,em seu artigo 97, II, prescreve que para a majoração de tributos é imprescindível lei.
Assim, foi reconhecido pelo magistrado a nulidade do lançamento fiscal, no caso acima citado, por entender que a base de cálculo do IPTU havia sido majorado sem qualquer base legal, condenando o município a restituir a diferença paga indevidamente, devidamente atualizada.
Sentença transitada em julgado.
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