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18 de Maio de 2024

Aposentadoria do professor com a reforma da previdência

há 4 anos

Antes de entrar em detalhes, a aposentadoria mencionada é aquela pelo regime geral de previdência social, sem incluir os professores dos regimes próprios.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe a reforma da previdência, e junto vieram diversas regras de transição. Aqui vamos tratar de umas das regras, específica para os professores.

Mais especificamente a regra do art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91.

Por essa regra, terá direito a aposentadoria o professor que contar com 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos se homem, e ainda 51 anos de idade se mulher e 56 se homem.

Além disso, o professor deve comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2020, as idades serão acrescidas de 6 (seis) meses, a cada ano, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Imagem meramente ilustrativa

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