Aposentadoria do professor com a reforma da previdência
Antes de entrar em detalhes, a aposentadoria mencionada é aquela pelo regime geral de previdência social, sem incluir os professores dos regimes próprios.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe a reforma da previdência, e junto vieram diversas regras de transição. Aqui vamos tratar de umas das regras, específica para os professores.
Mais especificamente a regra do art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91.
Por essa regra, terá direito a aposentadoria o professor que contar com 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos se homem, e ainda 51 anos de idade se mulher e 56 se homem.
Além disso, o professor deve comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2020, as idades serão acrescidas de 6 (seis) meses, a cada ano, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Imagem meramente ilustrativa
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