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30 de Abril de 2024

Aposentadoria dos Professores: Entenda as regras antes e depois da Reforma da Previdência

Publicado por Karine Passos
há 3 anos


15 de outubro é comemorado o dia do Professor. Mas você sabia que os professores que contribuem para o INSS possuem regras específicas para se aposentarem?

As maiores vantagens para os professores são:

  • A diminuição de 05 anos do tempo de contribuição; e
  • Idade reduzida para se aposentarem

Mas atenção!!!

Essas regras se aplicam somente para os professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, por força da Lei nº 11.301/2006 e da interpretação conferida pelo STF na ADIn nº 3772-2 e Repercussão geral do Tema 965, passou a se considerar também a função de magistério o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que seja realizado em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Assim, professores do ensino superior (universidade), professores de pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos livres e profissionalizantes não possuem direito a essas vantagens na hora de se aposentarem.

Além disso, os professores precisam comprovar que todo o período de contribuição exigido em cada modalidade de aposentadoria foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.

Vamos ver agora cada modalidade de aposentadoria para os professores:

Antes da Reforma da Previdência – até 13/11/2019:


Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os professores da rede privada de ensino (contribuintes do INSS), possuíam direito a aposentadoria quando completassem 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos.

Vale a pena lembrar que se você cumpriu esses requisitos antes de 13/11/2019, você possui direito adquirido e poderá solicitar a sua aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma da Previdência – Nova regra permanente para aposentadoria dos professores:


Após a EC 103/2019 os professores da rede privada de ensino, que começaram a contribuir com a previdência terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentarem:

  • Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

REGRAS DE TRANSIÇÃO


Mas para aqueles professores que antes de 13/11/2019 já contribuíam para a Previdência e não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.

Vamos conhecer cada uma delas:

Regra de transição 01: Aposentadoria por Pontos


Nessa modalidade de aposentadoria os professores da rede privada, tem que somar a idade com o tempo de mínimo de contribuição para chegar a uma pontuação.

Então para essa regra de transição de aposentadoria os professores terão que cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: ter no mínimo 30 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 91 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028.
  • Mulheres: ter no mínimo 25 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 81 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030.

Em 2021 a pontuação exigida para mulheres é de 83 pontos e para homens 93 pontos

Regra de transição 02: Tempo de contribuição + Idade Mínima Progressiva:


Essa modalidade é aplicada apenas para professores da rede privada de ensino, sendo exigido 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva de 51 anos para mulheres e 56 para homens a partir de 2019, aumentando em 06 meses a idade a cada ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 60 anos para homens em 2027 e 57 anos para mulheres em 2031.

Em 2021, a idade mínima exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres.

Regra de transição 03: Pedágio de 100%


Essa modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 52 anos para mulher e 55 anos para homens;
  • 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, mais
  • Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, na data da EC 103/2019 - 13/11/2019.
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3 Comentários

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minha esposa trabalhou como professora por 16 anos na área de educação do estado são Paulo. depois passou em um concurso para agente penitenciário, por mais 11 anos (retp) regime especial trabalho policial... como ficaria sua situação sendo que para mulheres ela tem hoje 52 anos de idade... dos 11 anos de retp... lhe concede insalubridade ou seja ela já possui 16 +11 anos trabalho 27 anos sem contar insalubridade de acréscimo 1,2 dos 11 anos ficando totalizando 28,5 anos .. continuar lendo

vim para pesquisar, sou assinante desta porcaria e não aparece a resposta. que merda continuar lendo

Muito obrigada!
De forma simples e direta nos trouxeram informações de grande relevância.
Gostaria de informações do mesmo tipo para professores da rede pública. continuar lendo