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29 de Abril de 2024

Aposentadoria Especial e seus requisitos

há 6 anos


A aposentadoria especial, em resumo, garante o equivalente a 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário. Explico! O cálculo é o mesmo estabelecido para os segurados em geral, porém sem a aplicação do fator previdenciário, o que significa um benefício sem redução. Para a apuração do salário de benefício, considera-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo do segurado, a partir de julho/1994, sem a aplicação do fator previdenciário. Em outras palavras, por se tratar de profissão vinculada a risco de vida e risco a saúde, ou ainda, profissão penosas, a pessoa se aposenta mais cedo e com um benefício melhor.

A carência para a concessão da aposentadoria especial é em regra de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.

O tempo mínimo de exercício da atividade para gerar o direito à aposentadoria especial foi estipulado por lei em 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.

  • 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

As atividades são analisadas com base nos critérios de enquadramento do período trabalhado. Até abril de 1995, era por categoria profissional, depois dependendo do período trabalhado, até 2003, o enquadramento era feito por alguns formulários e laudos e, por fim, a partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido pelo empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa tem obrigação de manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a ele, fornecer a cópia, quando da rescisão do contrato de trabalho. Porém, nos casos judiciais, em regra, também se admite perícia técnica, para constatar os agentes nocivos em que o trabalhador teve contato.

Seguem algumas profissões que, em tese, teria direito a aposentadoria especial: Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Engenheiros,· Eletricistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas e ajudantes de caminhão,· Frentista em posto de gasolina, Técnicos em radiologia, Bombeiros, Guardas com uso de arma de fogo, Metalúrgicos, Soldadores, Serventes e Pedreiros, Pintores, Açougueiros, Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.

Fonte: INSS

Em resumo seria isso. Mais detalhes consulte um advogado.

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