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3 de Maio de 2024

Aprovada lei da síndrome de alienação parental (Lei 1.2318)

À luz do direito comparado, a proposição ainda estabelece critério diferencial para a atribuição ou alteração da guarda, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada, sem prejuízo das disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Publicado por Andrea Campanini
há 8 anos

Devido a inúmeros casos de adultos problemáticos, usuários de drogas, com problemas psicológicos, houve-se a necessidade de se estudar o motivo de tais fatos, num afunilamento dos casos centrou-se, portanto que a maioria desses jovens são filhos de pais separados colocava-se a culpa na separação do casal, ate que Richard Gardner começou estudar os genitores e não a separação em si e descobriu que por traz da separação havia um ente alienador. A relação deste filho com um de seus genitores é desgastadas e conturbadas, devido ao genitor guardião este com o propósito de romper os laços afetivos do ex cônjuge com o filho, inventou de sua infrutífera imaginação meios de promover a distancia e rebentar de vez os laços paternais, surge, no entanto as figuras de alienador, alienado o que caracteriza hoje como Síndrome de Alienação Parental e para proteger a criança desse invólucro surge o projeto de lei 4053/2008 pautado no Código Civil, Código Penal, ECA, Constituição Federal, com pesquisas de diversos autores renomados no assunto entre eles o maior empenhado no caso Richard Gardner, Médico, Psiquiatra, que publicou seu primeiro livro abordando sobre o assunto em 1985 na Columbia

O Genitor Alienante

Como explica Richard Gardner (1992, p.33) em seu livro o cônjuge guardião acaba-se por sufocar a criança pela super proteção e escreve: “o genitor alienador muitas vezes é uma pessoa super protetora. Pode ficar cego por sua raiva ou pode animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela cólera”.

Já Ludwig Lowenstein (2008, p.21), enfatiza em seu livro que a raiva a cólera que sente do ex cônjuge e acaba se auto destruindo, destruindo a imagem do ex cônjuge e destruindo os sonhos dos filhos, assim leciona: “Vê-se como vítima, injustamente e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura se vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeitos”.

A família e os parentes detêm um papel importante quando ocorre o termino de uma relação, buscando ajudar a adaptação da criança a nova realidade de uma forma menos dolorosa, em contraste a isso infelizmente na maioria dos casos a família se sente traída pelo termino da relação, obtendo para si a dor do cônjuge. E esta família por sua vez acaba por meios de comentários maliciosos alimentando a alienação na criança contra seu genitor, bem como explica Jayne Major (2008, p.59): “Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor alienador é muitas vezes é apoiado pelos familiares, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade.”

Portanto ciente de estar convicto de que o ato praticado por ele não é prejudicial aos filhos ele detém de todos os obstáculos possíveis, que são impostos para impossibilitar ou dificultar o convívio entre a criança e o genitor afastado, no entanto, em uma visão mais superficial, o ente alienador é aquele que se encontra aparentemente sempre “disponível” a auxiliar na aproximação entre a criança e seu genitor.

Normalmente, é ele quem “oferece” a visitação em Juízo, afirmando estar pensando pura e simplesmente no interesse da criança, no entanto, em uma visão mais acurada, tal comportamento se dá tão somente com a intenção clara e específica da manutenção do exercício do controle do filho, demonstrando ao ex cônjuge que ele detém a forma de pensar e o comportamento do filho.

Enfatiza Ludwig Lowenstein (2008, p.21) que importa ao ente alienador é primordialmente a manutenção do controle do filho. Com os ataques ao genitor alienado, o detentor da guarda do filho pretende manter sob seu julgo os pensamentos e sentimentos do filho, fazendo com que eles “pensem” e “sintam” da forma que quer e que determina.

De uma maneira geral, o discurso do ente alienador é linear e repetitivo no sentido de que ele só quer o bem estar do filho mantendo a manutenção do vínculo com o outro genitor, no entanto suas atitudes desmentem o que é falado. O genitor alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos, na maioria das vezes ele tende a praticar a alienação de forma sutil alienando os filhos de maneira que as pessoas que rodeiam não percebam os ataques, ou simplesmente apóiam ou preferem se demonstrar inertes a situação. (Lowenstein, 2008, p.21)

Gardner exemplifica em seu livro que existem vários métodos de sabotagem que o genitor alienador usa para afastar o genitor alienado da vida do filho, com propósito de desarmonizar a convivência de pai e filho ou ate mesmo lutar para que as relações entre pai e filho se desentranham de tal forma que não haja volta cita-se, portanto alguns métodos utilizados pelo alienador:

  • Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos;
  • Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas;
  • Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai;
  • Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos;
  • Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos;
  • Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.);
  • Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor;
  • Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita;
  • “Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos);
  • Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo conjugue, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos;
  • Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escolha da escola, etc.);
  • Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes;
  • Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos;
  • Sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos;
  • Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las;
  • Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira;
  • Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos;
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
  • Controla excessivamente os horários de visita;
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas;;
  • Interfere nas visitas;
  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor;
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito;
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las;
  • Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira;
  • Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos (Gardner, 1992, p.89 a 96).

Criança Alienada

A criança alienada apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado, recusando-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor bem como manifesta este sentimento por toda a sua família.

O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos e as más experiências vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador (MAJOR, 2008, p55).

Guardando sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Richard Gardner escreve que as crianças vítimas de Síndrome de Alienação Parental são mais propensas a:

Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade pânico, depressão crônica, utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, cometer suicídio, apresentar baixa auto-estima, não conseguir uma relação estável, quando adultas, possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado, incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade (GARDNER, 1999 b, p.04)

Normalmente as crianças que sofrem com Síndrome de Alienação Parental podem possuir a maioria desses sintomas (se não todos). Entretanto, nos casos leves, pode-se não se ver todos os sintomas.

Quando os casos leves progridem para moderado ou severo, é altamente provável que a maioria (se não todos) os sintomas estejam presentes. Essa consistência resulta em que as crianças com Síndrome de Alienação Parental assemelham-se umas às outras. É por causa dessas considerações que a Síndrome de Alienação Parental é um diagnóstico relativamente claro, que pode facilmente ser feito. Por causa dessa clareza, a Síndrome de Alienação Parental presta-se bem aos estudos de pesquisa, porque a população a ser estudada, em geral, pode ser facilmente identificada. Além disso, tenho confiança em que essa clareza será comprovada pela confiabilidade dos estudos futuros inter-relacionados.

Em estudos intensos aos comportamentos infantis de criança de pais separados há de se observar que uma vez permitido entrar na consciência de uma criança o fator alienação e quase que irremediável o retorno. (Gardner, 1999a, p12)

A síndrome de alienação parental leva a criança a ser programada como um robô pelo seu genitor perdendo sua própria identidade, e sua base de estrutura familiar começa ater somente um pilar levando a criança a rejeitar o outro cônjuge, como aprecia os autores Gardner, Lowenstein e Major escrevem em seus livros respectivamente:

A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita o vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído Com efeito, não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, se houver um hiato de alguns anos (GARDNER, 1999, p.05).

E continua:

Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida (GARDNER, 1999, p.08).

O genitor alienado torna-se um forasteiro para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor guardião, sendo este mal adaptado e possuidor de disfunção psicológica. Muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos, O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador (GARDNER, 1998, p.75).

Pela visão de Lowenstein:

Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação têm inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar, o sentimento incontrolável de culpa se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça ao genitor alienado (1999, p.26)

Major enfatiza que:

O fato de que mesmo que a criança ame o genitor, ela procura de certa forma não demonstrar afeição que sente, procura não demonstrar felicidade em estar com o genitor para não magoar o guardião; isto de certa forma aliena um sentimento, sufocando uma demonstração de afeto, trazendo a tona vários distúrbios psicológicos, tornando assim um simples passeio de fim de semana como um martírio, pois após passar um dia agradável ao lado do genitor a criança se vê na obrigação de mentir, ou demonstrar falta de importância os momentos vividos junto ao genitor, a relação da criança com os genitores é sustentada pela mentira e isso tende crescer junto com a criança tornando-o um adulto volúvel.

O filho alienado sente que deve eleger o ambiente do genitor alienador. É ele quem tem o poder e a sobrevivência do filho dependente. Não se atreve a reconciliar-se com o genitor alienado. Somente contará o que não lhe foi aprazível durante a visita. Um detalhe ou um incidente isolado se mostra apropriado para o genitor alienador reforçar no filho a idéia que ele não é mais amado pelo outro genitor (MAJOR, 2008, p. 50).

Como identificar a síndrome de Alienação parental e tentar mediação

Síndrome de alienação Parental este fenômeno, consiste em um genitor usar seus filhos contra o outro genitor, é uma ideia fácil de compreender. Historicamente, o processo foi de difícil identificação, apesar de mesmo antes de ser estudado e publicado o primeiro artigo sobre assunto, já era percebido os transtornos psicológicos em crianças alienadas, pais alienadores e pais alienados, através seguidos e intermináveis procedimentos, estudos que saturados de muitas queixas de pais e filhos, que Richard Gardner resolveu estudar sobre o assunto haja vista que sempre houve a alienação parental em fim de relacionamentos, mas nunca antes se parou para observar o porquê de tantas reações da criança, se a criança demonstrava alguma diferença de comportamento, dava-se a culpa única e exclusivamente a separação dos pais, ao termino da relação não se atentava porem pelo fato de ter alguém por trás de tal rebeldia para se saber o motivo pelo qual a criança ou ate mesmo adulto demonstrava tal comportamento.

Lamontagne (1998, p.81) escreve em seu livro que muitos pais reclamavam do comportamento dos filhos quando este detém a guarda, uma vez que sentiam um sentimento de frieza e distancia com o filho, “é importante, antes de diagnosticar isto, estar seguro que o genitor alienado não mereça, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado por comportamentos realmente depreciáveis”.

Vale ratificar que para diagnosticar a Síndrome de alienação Parental, se ela esta aplicada a uma relação em primeiro lugar deve-se primeiramente segundo Major (2008, p. 61) é importante confiar à tarefa a um profissional da saúde mental que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade. É preciso que os genitores passem por uma série de testes psicológicos, e que se formulem recomendações.

Algumas das estratégias que podem ser usados para reduzir o impacto tanto dessa hostilidade quanto da alienação parental à qual aquela freqüentemente leva. A melhor maneira de se alcançar isso é através da mediação nessa esteira segue Lowenstein (2008, p.5) “Uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver é preferível a uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período”.

Os profissionais da saúde, conhecedores da Síndrome da Alienação Parental, de suas origens e de seus efeitos bombásticos, devem intervir o mais rapidamente possíveis para impedir que os danos causados pela Alienação se tornem irreversíveis e que o filho não fique a mercê dos caprichos do alienador, portanto segundo Lowenstein:

Os genitores devem ser avaliados separadamente. Uma vez constatado que nenhum dos genitores representa perigo para os filhos, o trabalho de mediação pode começar. Um dos seus efeitos será de evitar a alienação das crianças por um de seus genitores (2008, p.56).

Às vezes, a criança afirma que não deseja ver seu genitor ausente - seja o pai ou a mãe - mas essa afirmação deve ser encarada com alguma desconfiança, pois ela pode ser vitima de alienação por parte do guardião, deve-se ter especial preocupação quando o genitor ausente havia tido um bom relacionamento com seus filhos no passado, e após a separação do casal e da má vontade e implacável hostilidade que passam a existir, as crianças não desejarem contato com o genitor. Isso tem conseqüências prejudiciais tanto a curto quanto á longo prazo.

6 Formas de lidar e combater a alienação parental durante a mediação

Na síndrome de alienação Parental não há nenhuma maneira fácil de lutar contra a alienação, especialmente se esta tiver tido lugar na vida do filho durante um longo período de tempo e o genitor alienado teve pouco contato com seu filho. Gardner explica que isso leva a crer que o alienador tenha “vencido”, com suas articulações manipuladora quando na realidade o filho e o perdedor e não o alienador, por causa do controle completo do alienador e da falta de contato benéfico com o genitor ausente. (Gardner, 2000, p35)

Ao que parece, o alienador e a criança tornaram-se inseparáveis, uma equipe que trabalha junta, e parecem totalmente à vontade com a "exclusão" não só do pai ausente, mas também da família estendida da qual ele faz parte, Isto é, em última análise, uma vitimização ou abuso da criança, bem como do genitor ausente.

Há de considerar que agora as firmes abordagens que são necessárias para inverter esta situação, sempre que possível, e de não tomar a palavra da criança pelo seu valor nominal, quando ela diz que não quer ver o pai ausente. Muitas vezes isso significa que a criança foi envolvida em "manipulação mental" ou "alienação" por parte do genitor guardião.

Conforme Gardner (2000, p.62) e Major (2008, p.46) há varias maneiras de combater a alienação parental, todas ou muitas delas podem ser utilizadas simultaneamente assim dispondo que é importante:

Para destruir o efeito da depreciação por um dos pais para com o outro, tornar a criança consciente da história feliz que havia antes de a acrimônia e a separação entre os pais ocorrer.

Que a criança veja pontos positivos sobre o genitor denegrido. Qualquer pai/mãe que deseje que seu filho tenha uma vida feliz no futuro deverá fazer todo o possível para incentivar a criança a olhar favoravelmente para o pai ausente e incentivá-la a estar com aquele progenitor.

Ser firme e pró-ativo quanto à mudança nas atitudes e comportamentos que venham causando a alienação parental.

É vital tentar obter a cooperação do genitor alienador para que pare com a alienação, caso esse processo já tenha sido iniciado, ou para impedi-lo de dar início a ele, se possível. Isso é mais fácil de dizer do que de fazer, e muitos alienadores que sofrem de uma implacável hostilidade para com os seus antigos parceiros irá se recusar a cooperar, ou aparentará cooperar, mas realmente não o faz. Eles alegam que fizeram tudo o que puderam para convencer o filho a estar com o pai ausente, mas que a criança se recusou, então não pode obrigar a criança a fazer o contrário. Como já foi dito, se a criança tiver tido uma boa relação com o genitor agora ausente, seria simples para o genitor que tem a guarda incentivar os contatos, ao invés do contrário. Só a hostilidade implacável impede o genitor guardião de sinceramente incentivar a criança a ter contato com o outro.

Gardner (2000, p.63) destaca que atender a criança inicialmente sozinha, para obter algumas informações sobre o modo como ela se sente a respeito do genitor ausente, e também atender separadamente tanto o genitor supostamente alienador quanto o à consciência da criança de que o que está fazendo é rejeitar, ferir e humilhar um genitor inocente que se preocupa com ela.

Eventualmente o psicólogo ou mediador deve atender a criança e o genitor ausente em conjunto, a fim de tentar mudar tanto atitudes e comportamentos racionais quanto sentimentos através de psicoterapia. Muitas vezes é necessário, nesse processo, que exista uma atitude firme nessa comunicação, pois e importante alertar o genitor que está alienando uma criança para os danos que está causando ao filho, não apenas no momento presente, mas também no futuro. E de que isso também poderá lhe trazer problemas quanto à guarda do filho, assim que a criança perceba que estava sendo manipulada por ele.

Major destaca que:

A criança deve usar próprio sensor critico ou sua inteligência, no sentido de tornar as decisões certas sobre o pai ausente. A criança deve estar ciente da injustiça e da crueldade que há em se rejeitar um pai amoroso que poderia fazer muito por ela, tanto agora quanto no futuro e que conscientizar a criança de que ela precisa de ambos os pais, e não apenas de um, e que isso não irá pôr em perigo, de forma alguma, a sua relação com o genitor guardião. (MAJOR, 2008, p.52)

Destarte que a criança deve ter conhecimento de que ele pode perder um bom pai, se o processo de alienação continuar e o genitor ausente desistir de tentar fazer contato com a criança após ter sido repetidamente rejeitado e devem estar cientes que a família estendida do genitor alienado também está sendo injustamente rejeitada e está muito ansiosa para ter um verdadeiro contato com os seus netos.

Encorajar a criança não só a dialogar com o genitor alienado, como também com a família estendida deste, incluindo avós, avôs, tias, tios, primos etc.

Isso também irá ajudar a reverter o processo alienante, e todos irão trabalhar juntos para tornar a criança consciente de que todos aqueles que lhe são próximos a amam e desejam vê-la regularmente.

É importante reduzir ou eliminar as chamadas telefônicas e outras comunicações do genitor alienante com a criança enquanto ela está com o outro genitor, isto é, durante uma visitação.

Major enfatiza que:

É vital para a criança que está sendo alienada passar tanto tempo quanto possível sozinha com o genitor alienado, para que se possa desenvolver ou re-desenvolver o relacionamento entre eles. Quanto mais ocorra esse contato individual, maior a probabilidade de que o processo de alienação seja revertido - esperamos que de forma permanente. (MAJOR, 2008, p.55)

Providenciar para que a criança não seja utilizada como espiã contra o genitor alienado. Isso é muitas vezes feito pelos alienadores, com o objetivo de adquirir informações e vantagens sobre o agora pai ausente, devido à implacável hostilidade existente entre eles. (Calçada, 2008, p.44)

No entanto a Dr Maria Berenice Dias descreve que:

Em casos extremos, a criança deverá ser retirada da influência do genitor alienante e a guarda da criança deverá ser dada ao genitor alienado ou a outro órgão, e que possa incluir um membro da família do genitor alienado. Isso deve ser feito através do tribunal e por sugestão do perito ou do mediador, quando não parece haverem sido feitos progressos para inverter o processo de alienação, e o alienador continua com a sua alienação.

A passividade e a tolerância são ineficazes quando se trata de alienação parental. O que é necessário é um confronto de natureza muito poderosa tanto para contrariar os efeitos da alienação quanto para inverter este fenômeno. Tribunais infelizmente vão ouvir com freqüência as crianças mais velhas, as quais afirmam que não desejam qualquer contato com o pai ausente, mas sem dar boas razões para isso. O tribunal, em tais circunstâncias, deve agir no sentido de inverter a inegável alienação, se for provado que essa tem tido lugar.

O poder da corte deve voltar ao mediador que está a tentar eliminar os efeitos alienantes e não trabalhar com o alienador, não aceitando as declarações da criança de que não desejam ver o genitor não - guardião ou que não querem ter contato com ele/ ela.

A criança pode ter de ser removida para um local neutro por um tempo ou colocada sob cuidados do Estado para evitar uma maior alienação. Isso é feito apenas em casos extremos, quando danos psicológicos muito graves hajam sido causados, a ponto de a criança sofrer de delírios sobre o progenitor alienado. Esses têm sido freqüentemente relatados por peritos que exercem a mediação.

No caso de alienação severa, é melhor para o genitor alienado nunca se aproximar da casa do alienador, devido à acrimônia que existe entre eles, mas que haja uma pessoa neutra que possa intermediar o contato entre a criança e o pai ausente. Esse intermediário poderá transferir o filho de um genitor para o outro. (Dias, 2008, p.02)

É importante recordar que a criança que foi vítima de manipulação mental, precisa saber que é seguro estar com o genitor alienado, sem que isso implique em redução de sua lealdade e compromisso para com o outro progenitor que tenha a guarda. Então o genitor alienado deve fazer o máximo possível para tranqüilizar o filho de que não existe desejo de separá-lo do genitor guardião. Se ambos os pais fizerem isso, há uma boa chance de que eventualmente eles venham a colocar o bem-estar da criança acima de seus próprios sentimentos de mágoa.

Depois que haja contato com seus filhos, os pais alienados devem concentrar-se em falar sobre o passado e os tempos felizes juntos, complementados com fotos e vídeos. Inicialmente, a criança poderá ficar muito reservada e deixar de fazer até contato visual, especialmente na presença do alienador, mas isso pode ser melhorado através de recordações de tempos felizes do passado e como isso pode continuar no futuro. (Dias, 2008, p.03)

Genitores alienados não devem desistir facilmente, mas sim perseverar nos seus esforços para fazer e manter bom contato com seus filhos.

Há o risco de que a rejeição constante da criança seja humilhante e desmoralizante, mas por vezes a persistência, com a ajuda de um especialista e o apoio dos tribunais, leva ao sucesso. Nunca é demais enfatizar o papel do tribunal juntamente com o do perito ou mediador, a fim de encontrar a melhor solução possível para evitar um maior abuso emocional da criança através da hostilidade implacável que leva à alienação parental (GARDNER, 2000 p.55).

É difícil saber, no momento presente, com os casamentos sendo desfeitos, quantos jovens sofrem com o problema da síndrome de alienação parental devido à implacável hostilidade entre os pais. É certamente uma percentagem significativa. Por isso, é vital os peritos e os tribunais agirem de modo a que a próxima geração não repita o que já foi feito no passado.

Não há vencedores no processo de alienação parental. E nunca deve ser esquecido que a alienação ocorre como resultado de implacável hostilidade. O principal perdedor é o filho, que pode muito bem ter que viver sem o genitor ausente por um longo período de tempo, ou, na realidade, para sempre. Muito depende da determinação do juiz e dos peritos trabalharem em conjunto para o benefício das crianças a curto e em longo prazo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-lei-da-sindrome-de-alienacao-parental-lei-12318/317114595

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Devemos prover uma herança de valores morais aos nossos filhos. “Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças. E estas palavras, que hoje te ordeno estarão no teu coração; e as ensinarás a teus filhos, e delas falarás sentado em tua casa e andando pelo caminho, ao deitar-te e ao levantar-te, pois os filhos são herança de Deus em nossa vida”. (Deuteronômio 6:5-7) continuar lendo

“Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças. E estas palavras, que hoje te ordeno estarão no teu coração; e as ensinarás a teus filhos, e delas falarás sentado em tua casa e andando pelo caminho, ao deitar-te e ao levantar-te, pois os filhos são herança de Deus em nossa vida”. (Deuteronômio 6:5-7)

Antes de continuar....e retirando qualquer taxação, conceito ou preconceito "ainda sobre o que seria pais superprotetores'..

Senão, temos no Art.5º de nossa Constituição Federal" Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Sobre o problema de convivência, cita a matéria aliás:
“Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor alienador é muitas vezes é apoiado pelos familiares, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade.”

"HONRA TEU PAI E TUA MÃE, PARA QUE SE PROLONGUEM OS SEUS DIAS NA TERRA, QUE O SENHOR TEU DEUS, TE DÁ"(Ex 20.12)

A chamada"agressão"pode advir antes do conhecimento de problemas que circundam os ciclos familiar, afinal, todo agressor é vítima...

Ainda, continuando a matéria cita"De uma maneira geral, o discurso do ente alienador é linear e repetitivo no sentido de que ele só quer o bem estar do filho mantendo a manutenção do vínculo com o outro genitor, no entanto suas atitudes desmentem o que é falado."

A tarefa passa por célere acompanhamento, primeiramente dos familiares dos litigantes afinal a legislação cita a obrigação, e dos órgãos de tutela comunitários e acompanhamento que deve estar presente nas defensorias e Núcleos de atendimento.

De fato, complementa a matéria:
“Uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver é preferível a uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período”.

Tal medida deve ser tomada de forma imediata, afinal a"Lei (1.2318)"(sic) preceitua logo em seu art.4º o dever de levar o conhecimento de tal fato ao Ministério Público caso os Conselhos Tutelares e o acompanhamento do Advogado Profissional ou órgão de Defensoria não resolvam a situação, afinal a necessidade de tal é apontada pela legislação.

"Meu filho, obedeça aos mandamentos de seu pai e não abandone o ensino de sua mãe. Amarre-os sempre junto ao coração; ate-os ao redor do pescoço. Quando você andar, eles o guiarão; quando dormir, o estarão protegendo; quando acordar, falarão com você (Provérbios 6.20-22)." continuar lendo

sem Deus nada somos continuar lendo

Embora o conteúdo seja relevante e pertinente, respeitosamente, digo que o título deste artigo nos faz crer que a lei dispondo sobre a alienação parental é recentíssima. Ocorre que a mesma é de agosto de 2010, portanto lá se vão quase 6 anos de seu surgimento. continuar lendo

com certeza vc tem toda a razao a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, ocorre que como muitas outras leis benéficas essa e uma lei que precisa ser executada amplamente diante de casos de dissoluçao familar haja vista que a midia nao anuncia tal direito...nos tribunais poucos dão importância aos prejuízos causados pela alienação parental;;;com isso devemos como cidadão orientar, expor opiniões pois pouco e conhecido e acolhido ate mesmo por magistrados...defendo a lei pois próximo a mim houve um suicídio de uma criança de 13 aos em decorrência a alienação...ha muitos fatos e relatos que eu recolhi de pessoa alienadas que hoje não conseguem se desempenhar...vivo isso constantemente...sei as causas que a alienação o bulling, o rebaixamento moral pode causar na vida de algumas pessoas.....embora ela tenha sido promulgada ha 6 nos nao vejo esforço algum do sistema judiciário em promover a lei. continuar lendo

Excelente artigo!! continuar lendo