Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Artigo: A mediunidade como meio de prova em juízo

    há 12 anos

    *** Por Luiz Augusto Beck da Silva

    Lamentavelmente o preconceito e a ausência de conhecimento e de familiaridade com o espiritismo, a doutrina de Allan Kardec e os fundamentos da filosofia espírita, de base científica, ética e moral, fazem com que a utilização do poder mediúnico entre nós seja eventual. Com efeito, ainda que se possa recorrer à forma escrita através da psicografia ou mesmo a testemunhos de médiuns psicofonia - com credibilidade e idoneidade comprovadas, a prática é parcimoniosa entre nós. De fato, malgrado tal conjunto probatório não vincule nem tenha a força de obrigar o juiz a ele socorrer-se para ditar o direito sobre a espécie configurada, proferindo sua sentença, são escassas as provas produzidas em nosso meio com tal conotação, ainda que se possa submeter comunicação recebida ao crivo da lógica e da razão.

    O juiz é livre para apreciar a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos (vide art. 131 do Código de Processo Civil e 155, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.690/2008). Ademais, "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa"(art. 332, do CPC vide tb. art. 212, do Novo Cód. Civil).

    Chico Xavier e Jorge José Santa Maria constituem-se em exceções honrosas e pontuais albergados em processos criminais na forma de prova escrita (vide tb. Boletim Informativo nº 12 maio/2011, da Soc. Beneficente Espírita Amor e Luz).

    Naturalmente que neste espaço, só nos resta abordar a questão de maneira perfunctória. Todavia, é preciso continuar-se regando a semente de modo a que a cultura se instaure, até porque nosso País é laico não privilegiando a nenhuma ordem religiosa, preponderando, as liberdades de religião, credo, ideológicas, de pensamento e de livre expressão. Ora, se a busca é a verdade ou a realidade fática, bem maior a proteger, não se encontra razão plausível para dispensar, renunciar, abdicar ou abrir mãos de tais recursos. Pior do que ser preconceituoso é fazer injustiça ou não dar o que é devido a quem de direito nem declarar ou reconhecer relação jurídica legítima.

    Ademais, o espiritismo não é uma religião, como bem o sabemos, e sim doutrina filosófica (vide "O que é o Espiritismo", obra de Allan Kardec, 2ª edição, 1860).

    Em realidade o poder de comando do juiz que preside o processo e a instrução faculta-lhe acolher requerimento em tal sentido com vistas à formação de sua convicção íntima. Não é preciso nova lei no particular. O Estado de Pernambuco e sua Constituição estadual de 05/10/1989 já o incorporaram, inclusive, oficialmente (art. 174), como obrigação do Estado e de seus municípios a prestação de assistência social, de forma direta ou através de entidades privadas, aos superdotados e aos paranormais comprovado por profissionais especializados, de modo a afastar qualquer cogitação de charlatanismo tipificado como delito no Código Penal Brasileiro (art. 283).

    No Tribunal do Júri, os jurados, não raro, são leigos e posicionam-se de acordo com suas convicções íntimas; já o juiz necessita fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade e de inconstitucionalidade (art. 93, IX, da CF).

    Quem permanece nas trevas ou não é versado, compreensivelmente, ignora a pluralidade das existências e dos mundos habitados, a preexistência, sobrevivência e comunicabilidade do espírito que, após o que denominamos de morte, mantém as suas capacidades intelectuais, mentais, de erudição, morais, de conduta e de volição.

    Os argumentos de que a utilização da psicografia agride o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade entre as partes são pífios e não se sustentam, pois a parte contrária sempre poderá oferecer contestação, contraditar, contra-arrazoar, ser ouvida, requerer exame grafotécnico que comprove a autenticidade e a autoria do texto psicografado e analisá-lo em conjunto com as demais provas.

    O fato da existência da pessoa natural terminar com a morte (art. 6º, do NCC), não significa que venhamos a proteger direitos ou atribuir obrigações a quem já partiu deste plano, situando-se a questão no terreno probatório envolvendo pessoa (s) com vida terrena, de modo a que venha a se tornar, boa, firme e valiosa ou, ao menos, subsidiária e complementar.

    O TJRGS através de sua 1ª Câmara Criminal, na Apelação Crime nº 70016184012, Diário da Justiça de 25/11/2009, tendo como Relator o Des. Manuel José Martinez Lucas, já deu belo exemplo ao decidir:

    "Júri. Decisão absolutória. Carta psicografada NÃO CONSTITUI MEIO ILÍCITO DE PROVA. Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Apelo improvido". Destacamos.

    O mundo físico, em realidade, é simples reflexo do mundo espiritual.

    ***** Presidente da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/RS.

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações729
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-a-mediunidade-como-meio-de-prova-em-juizo/100126707

    Informações relacionadas

    Kelly Nancy, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Jurisprudência Mediúnica

    Modeloshá 3 anos

    Ação de Indenização por Uso Indevido de Imagem

    ANCHIETA ADVOGADOS, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Testemunha do "ouvi dizer"

    Raphael Ferreira Lopez, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A prova produzida por meio de testemunha indireta, somente é válida quando se pode encontrar a testemunha que presenciou os fatos

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    O drama do sigilo da fonte: 1ª medida contra a Corrupção

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)