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23 de Maio de 2024
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    As especificidades da Lei Maria da Penha

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Penal

    39. À luz da Lei n. 11.340 /06 (Lei Maria da Penha), assinale a hipótese inadequada.

    (A) Essa lei abrange as relações homossexuais de toda a espécie.

    (B) A referida lei coíbe a incidência de penas brandas previstas na Lei n9099999 /95, como a oferta de cestas básicas ou outras prestações de caráter pecuniário.

    (C) A mesma lei restringiu as hipóteses de custódia preventiva do agente.

    (D) Ao contrário, essa lei ampliou as ditas hipóteses.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O que se busca é a assertiva INCORRETA (inadequada).

    Vejamos.

    (A) Essa lei abrange as relações homossexuais de toda a espécie.

    A alternativa se mostra correta, e, em perfeita harmonia ao disposto no artigo parágrafo único da Lei 11.340 /06, in verbis.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação .

    Parágrafo único . As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual .

    Do que se vê, a Lei Maria da Penha alcança as hipóteses de agressão de mulher contra mulher, em relacionamento homossexual. Sem dúvida, uma inovação no ordenamento jurídico pátrio: pela primeira vez no Direito brasileiro, uma norma federal autoriza a realização de interpretação qua nos leve ao reconhecimento da entidade familiar entre mulheres.

    (B) A referida lei coíbe a incidência de penas brandas previstas na Lei n9099999 /95, como a oferta de cestas básicas ou outras prestações de caráter pecuniário.

    A correção do enunciado se deve a sua congruência ao disposto no artigo 41 da Lei Maria da Penha ("aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099 , de 26 de setembro de 1995" ).

    (C) A mesma lei restringiu as hipóteses de custódia preventiva do agente.

    Totalmente incorreta tal afirmação. Pelo contrário, a Lei 11.340 /06 traz em seu bojo novas hipóteses de prisão preventiva do agressor, previstas em seus artigos 20 e 42 .

    Art. 20 . Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifi quem.

    Art. 42 . O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV :

    Art. 313 (...) IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência .

    Trata-se de afirmação trazida pena alternativa D.

    Assim, diante do exposto, não resta dúvida que o enunciado inadequado é o C, segundo o qual a Lei Maria da Penha restringiu as hipóteses de custódia preventiva do agente.

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