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16 de Junho de 2024
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    Autuados por associação e tráfico de drogas têm prisão mantida

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 8/6, converteu em preventiva a prisão em flagrante de quatro autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas, tipificados nos artigos 33, caput, 35, caput e 40, inciso IV, todos da Lei 11.343/2006.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, em razão de diversas denúncias sobre o intenso tráfico de drogas na região, iniciaram o monitoramento dos autuados, filmaram diversas transações envolvendo maconha, crack e cocaína, e realizaram a abordagem do grupo na presença de três usuários que estavam comprando a droga.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta e registrou: “Quanto a Matheus e a Thiago, a situação é ainda mais delicada, tendo em vista que ambos ostentam anotações criminais por roubo. Thiago registra condenação já definitiva e estava preso há até uma semana. Solto, tornou a delinquir, dando mostras de sua periculosidade social. Acresça-se que, na adolescência, registra anotação (VIJ) por atos análogos a homicídio, tráfico de drogas e roubos. Avelino, ao que tudo indica, exercia papel de expoente na organização, sendo com ele encontradas várias munições, sinalizando defesa do local de traficância. Quanto a Loyane, o fato de ser primária e de bons antecedentes, por si só, não lhe assegura a liberdade. De se ver que ela vendia drogas no mesmo local de residência de sua mãe, pessoa responsável por cuidar de seus filhos. Seu envolvimento com o coautuado apenas agrava a situação, na medida em que colocava em risco seus próprios filhos ao vender drogas, inclusive para outras crianças e adolescentes, induzindo-os ao vício de crack e de outros entorpecentes”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2017.01.1.033545-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autuados-por-associacao-e-trafico-de-drogas-tem-prisao-mantida/467828980

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