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30 de Abril de 2024

Banca pode eliminar candidato que se autodeclarar negro de forma falsa

há 6 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade de regra que prevê a eliminação de candidato de concurso público caso sua autodeclaração como negro ou pardo para vagas reservadas a cotistas seja considerada falsa por comissão avaliadora.

A atuação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público Federal, que considerou a regra “desproporcional”. O órgão pleiteou que o candidato excluído da disputa pelo sistema de cotas permanecesse no concurso, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência.

Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU lembrou que a exclusão do candidato está prevista no artigo 2 da Lei de Cotas em Concursos e que a comissão avaliadora do concurso tem competência para atestar a verdade ou falsidade da autodeclaração.

A procuradoria salientou, ainda, que o candidato é excluído apenas quando a autodeclaração for considerada falsa. “Casos indefinidos ou passíveis de serem inseridos nas minorias étnicas afirmadas não têm como ser objeto de recusa peremptória e haverão de ser ratificados. Sobrarão, como afastadas, apenas as hipóteses de autodeclaração completamente afastada da realidade ou falsa”, assinalou a unidade da AGU.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade da regra.

Pluralismo

Os desembargadores que julgaram a ação assinalaram que “políticas de ação afirmativa do Estado têm como escopo assegurar que a sociedade seja beneficiada pelo pluralismo de ideias, incorporando-se valores culturais diversificados” e concluíram que a eliminação “encontra-se em perfeita consonância” com a legislação caso a autodeclaração não seja confirmada “após procedimento administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0814376-67.2016.4.05.8100 – TRF5.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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21 Comentários

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E como pretendem atestar a idoneidade do candidato? Basicamente pela tonalidade da pele? Ou irão a fundo para investigar a árvore genealógica?
Dependendo do critério, poderão se equivocar e gerar danos morais a estes candidatos. É salutar utilizar-se de um critério de análise condizente. Vide Michael Jackson! continuar lendo

Perfeito Alice......os editais dizem que basta a autodeclaração, deixam o candidato passar por todas as etapas para, no final, reprová-lo, dizendo que o mesmo não é da cor que alega ser..... continuar lendo

Com todo respeito, senhora Alice, ninguém discrimina pela árvore genealógica, mas pela tonalidade da pele.
Certa vez, enquanto lavava a garagem de minha confortável residência de 156 m², junto com minha ex-esposa, uma senhora nos chamou no portão e perguntou quem eram nossos patrões. Olhei para minha Ex...depois dirigi meus olhos à senhora...então eu disse: Ela é minha patroa e Eu sou o patrão dela. Após, esbocei um largo sorriso. Totalmente desconcertada e sem mencionar qualquer palavra, a senhora seguiu em frente. continuar lendo

Caro João Luis, o na minha opinião o senhor nem negro é... continuar lendo

Prezado Renan Tavares, você tem toda razão. Segundo consta em minha Certidão de Nascimento, possuo a cor Parda. continuar lendo

Criam-se, assim, os Tribunais Raciais. continuar lendo

Ainda bem que o Bolsonaro está chegando... continuar lendo

talvez o Bolsonaro resolva, mas não espere tudo dele! Só não "metendo a mão" no nosso dinheiro, já é uma grande coisa! continuar lendo

Ué, como assim? Pela (péssima) legislação vigente em relação a cotas, ao que me consta, basta a auto-declaração. Vão pesquisar a genealogia e o genótipo dos candidatos, quando o fenótipo (leia-se a aparência) não for condizente com a "raça" auto-declarada?

Finalmente, voltamos aos tribunais raciais da época do nazismo. Parabéns! continuar lendo