Banco Itaú Card terá de devolver veículo apreendido irregularmente em ação de busca e apreensão
Em decisão proferida pelo Desembargador Celso Pimentel, integrante da 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, houve a suspensão de medida liminar que permitiu a realização de busca e apreensão de veículo de consumidora.
A autora do recurso alegou que não houve a sua regular notificação acerca dos atrasos no pagamento das parcelas, o que foi reconhecido pelo Desembargador. O aviso de recebimento da notificação retornou sem cumprimento, com a informação de que não foi possível entregar a carta porque “não existe o número”.
A legislação que trata sobre a busca e apreensão de veículos, decorrente da alienação fiduciária, Decreto-Lei 911/1969, não exige que o próprio devedor (quem comprou o veículo) receba a carta, contudo, o entendimento dos Tribunais é que é necessário que alguém a receba.
No caso em questão, sequer houve recebedor da notificação, porque ela não foi entregue, ante a informação do funcionário dos Correios de que “não existe o número”.
Dessa forma, em suscinta decisão, o Tribunal concedeu o pedido realizado pela consumidora, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a medida liminar de busca e apreensão, nos seguintes termos:
2. A notificação da devedora deixou de ser entregue no endereço declarado no contrato (fls. 16/17 dos autos originários), porque “não existe o número” (fls. 27/29).
Assim, não há comprovação da mora e não se justificaria a liminar concedida.
3. Por tais razões, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
O efeito dessa prático dessa decisão é a imediata devolução do veículo apreendido à cliente, ante o reconhecimento da ilegalidade do procedimento de notificação premonitória, pelo Tribunal, como explica o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atuou pela consumidora, na referida ação judicial.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
5 Comentários
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Ótima decisão! continuar lendo
Obrigado! continuar lendo
oi bom dia:gostei muito do dito do advogado,pois tive o meu carro apreendido e conforme o que o advogado, esclareceu, não teve nada disso.Eo que acontece é que preciso do mesmo para o meu sustento. e até o dia de hoje nada continuar lendo
Decisão acertadíssima. Tá certo que a devedora tinha conhecimento de suas responsabilidades, mas Lei é Lei e, o Banco não agiu de acordo. Esse mesmo Banco está a me perturbar a muito tempo enviando mensagens de cobranças no meu celular, sem que eu deva nada a eles e nem tenho conta e nunca tive nada com eles. continuar lendo
Meu veículo foi aprendido não fui notificado , desembargador mandou Itaú devolver o veículo sobe pena de multa diária e mesmo assim o Itaú leiloou o veículo e até hoje não devolveu . Não respeitando a ordem da justiça . Já se passaram 6 meses a multa de R$ 1mil diária mais até hoje nada . continuar lendo