Banco não indenizará idosa que levou golpe crasso pelo telefone
"O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
Foi com base nesse entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por uma idosa que alegou ter sido vítima de um golpe bancário por telefone.
De acordo com o processo, a cliente recebeu uma ligação em que o golpista se passava por funcionário do banco e informava que a conta dela teria sido utilizada para compras de alto valor, e, após negar ter efetuado as compras, a idosa recebeu orientações para "limpar um vírus" do aplicativo do banco.
O golpista conseguiu convencer a idosa a retirar R$ 16 mil de sua poupança e transferir para terceiros, e somente após a transação, ela estranhou o fato e percebeu ter caído em um golpe. O banco negou a devolução dos valores, o que motivou o ajuizamento da ação, entretanto, a Justiça também negou o pedido de restituição dos R$ 16 mil e a reparação por danos morais.
O relator destacou a "orientação estranha" de transferência de valores da poupança para contas em nome explícito de terceiros, que sequer a idosa conhecia, "em descompasso absoluto com qualquer prática que pudesse ser justificada pelas circunstâncias", assim, diante da situação o juízo afirmou não ser possível imputar responsabilidade à instituição financeira, vez que houvera culpa exclusiva da vítima/de terceiros. A decisão foi unânime.
Processo 1013146-25.2021.8.26.0562
HENRIQUE PEREIRA ADVOCACIA - @hpereiraadv
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