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16 de Junho de 2024

Barroso suspende medida do Ministério do Trabalho que proibia demissão de não vacinados

O ministro manteve apenas o trecho da portaria que proíbe a demissão de pessoas que não se vacinaram por restrição médica.

há 3 anos


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira, trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza que empresas exijam comprovante de imunização dos funcionários.

A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente da pasta para assumir o cargo de deputado na Câmara.


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Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele destaca que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação.


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"Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", diz um trecho da decisão.

No documento, o magistrado destaca que pessoas que tem alguma restrição médica que impede de tomar a vacina podem apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser tomada em última ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não surtiram efeito.

Fonte e publicação original: Correio do Povo.

Foto: Carlos Moura / STF / Divulgação / CP

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7 Comentários

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Bom dia
A demissão por justa causa não é razoável e muito menos proporcional, sou de parecer desfavorável a demissão por justa causa, porque o empregador caso analise que foge dos preceitos de sua Instituição privada, que faça a demissão, mas sem justa causa.
Vale esclarecer que esse assunto é exceção, e não a regra, porquanto em geral todos querem se vacinar, vejo que tem algo mais produtivo para resolver, que mata tanto como a covid, exemplo prático disso: fome, desemprego, esgoto a céu aberto, dengue, insegurança, saúde, entre outros. continuar lendo

Fernando Lazarini
2 anos atrás

A esquerda que não quer proteger o trabalhador continuar lendo

Silvia Parapinski
2 anos atrás

Com todos vacinados a segurança individual na hora da troca de roupa, ou do banho em diversas empresas fica muito mais seguro.

Pensando do ponto de vista da Segurança do Trabalho, da proteção da coletividade a vacina pode ser encarada como um mecanismo de proteção coletiva.

Para o Barroso é muito fácil assinar qualquer coisa, não será ele que vai ter que ficar nas filas do sus esperando atendimento. Ou acham que toda empresa da plano de saúde. continuar lendo

Perfil Removido
2 anos atrás

Prezada,

A minha impressão é que na realidade você concorda com a decisão do ministro.

Mas vamos inverter um pouco as coisas?

Que tal, em nome do coletivo, você ter de dar um atestado que não é portadora de HIV e hepatite para viajar de ônibus?

Oras, a não ser que eu não tive notícia de mais perdas, três conhecidos morreram com covid: um era um senhor de 76 anos (diz que ele teve AVC, careceria saber se ele o teria sem o vírus), um outro eu já não via há um bom tempo mas era um cara "de academia" e o terceiro certa vez acordou em meio há um monte de gente esquartejada por metal retorcido em um acidente de ônibus (as pessoas que estavam na fileira à frente dele, isso na metade do ônibus, estavam mortas).

Pois bem, numa situação como a última não é muito fácil você esbarrar em algum pedaço de metal - que talvez até cortou outra pessoa antes - e se machucar, sendo contaminado?

Em nome da "segurança" devemos testar todo mundo e escrever na testa das pessoas que elas não devem ser aceitas?

Outra coisa: em geral, se não conseguir morrer de covid, em cerca de 15 dias geralmente está bom e está bem mais imunizado do que com os "imunizantes", dai vida normal (imagino que seja como a gripe ou o ebola). Já com HIV, mesmo com os avanços na medicação, a média de sobrevida é de 20 anos. continuar lendo

André Soler PRO
2 anos atrás

Sou completamente contrário e duvido que esse senhor Ministro tomou essa "água chinesa" no braço. Tomara que tenha tomado em tudo. continuar lendo