Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Boa-fé do adquirente é requisito indispensável para configurar evicção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    “Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil, para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção.

    A evicção — tratada nos artigos 447 e seguintes do Código Civil — consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em decorrência de uma decisão judicial que reconheceu o direito do bem a um terceiro...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações222
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/boa-fe-do-adquirente-e-requisito-indispensavel-para-configurar-eviccao/178124615

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-37.2018.8.07.0001 DF XXXXX-37.2018.8.07.0001

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2008.8.26.0000 SP XXXXX-14.2008.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2014.8.13.0693 Três Corações

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)