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Boa-fé do adquirente é requisito indispensável para configurar evicção
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
“Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil, para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção.
A evicção — tratada nos artigos 447 e seguintes do Código Civil — consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em decorrência de uma decisão judicial que reconheceu o direito do bem a um terceiro...
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