BOMBA! STJ decide que Seguradora deve pagar a indenização proporcional a invalidez
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, onde o segurado buscava a indenização total prevista na apólice de seguro. Da decisão se extraem importantes discussões a respeito dos contratos de seguro de vida, que vinham sendo debatido nos Tribunais por anos, o precedente não uniformiza o entendimento, mas certamente irá gerar efeitos significativos.
Ação que originou o Recurso Especial nº 1.727.718, se tratava de um segurado que sofreu um acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial. Segundo os Ministros, existe uma Circular da Susep 302/05, que descreve o grau de invalidez de acordo com a perda de determinado membro ou função.
Essa questão é bastante profunda e enseja alguns debates...(notícia na íntegra).
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