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3 de Maio de 2024

Burger King pagará danos morais a vegano que recebeu lanche com carne

Publicado por DR. ADEvogado
há 7 meses


A rede de fast food Burger King foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais a homem vegano que teve seu lanche trocado por hamburguer de carne. Ele havia pedido o produto à base de shitake e shimeji, mas seu pedido foi trocado. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Pereira da Silva, de Francisco Morato/SP, ao reconhecer a falha na prestação de serviços.

Consta nos autos que o cliente mantém uma dieta ovolactovegetariana, cuja rotina alimentar sustenta-se no não consumo de carne, alimentando-se apenas de vegetais, ovos e laticínios.

Ele afirmou que comprou o lanche "Veggie Burger" da rede de fast food, o qual é composto de pão com gergelim, empanado à base de shitake e shimeji, e queijo. No entanto, apesar de ter pedido pela opção vegana do cardápio, a atendente entregou-lhe um hambúrguer com carne.

Segundo o cliente, como o sabor dos itens veganos são idênticos ao daqueles tradicionais, passou a consumir o lanche, até a atendente informá-lo de que seu pedido havia sido trocado. O cliente afirmou que, ao receber a notícia, foi tomado por sensação de nojo e enjoo, tendo regurgitado o que ingeriu.

Para o magistrado, a situação vivenciada pelo cliente supera a esfera do mero aborrecimento. O magistrado considerou que o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco de lesão à sua saúde ou, ainda, às suas crenças, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada ao seu estilo de vida.

"Ora, a falha na prestação do serviço é incontroversa, pois a ré, na condição de empresa do segmento alimentício, tem a obrigação de garantir o fornecimento adequado dos produtos solicitados pelos consumidores, bem como que sejam obedecidos os procedimentos em todas as fases da comercialização, portanto, desde a compra à entrega do lanche ao cliente."

Ainda, o juiz ressaltou que as regras ordinárias da experiência autorizam a compensação pelo sofrimento injustamente impingido ao consumidor que, no caso em apreço, se deu pela ingestão de alimento que há tempos havia excluído da sua dieta.

Diante disso, condenou o Burger King a restituir R$ 15,90 pago pelo lanche e R$ 1 mil por danos morais.

Processo: 0000463-30.2023.8.26.0197

Confira a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/394854/burger-king-pagara-danos-moraisavegano-que-recebeu-lanc...

(Fonte: Migalhas)

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