As uniões septuagenárias e a separação absoluta de bens por pacto antenupcial com superação da Súmula 377 do STF 01... Afinal, podem ou não os nubentes, atingidos pelo art. 1.641 , inciso II , do Código Civil , afastar, por escritura pública, a incidência da Súmula 377? 03. Pois bem... Seria um desastre econômico, para ambos, que os bens que fossem adquiridos por cada um depois de seu casamento se comunicassem, isto é, fossem de ambos os cônjuges, por força da Súmula 377/STF