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17 de Junho de 2024
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    Caio e Mada - acidente de trânsito

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente.

    Realizada perícia no local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.

    Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    A) Qual (is) argumento (s) poderia (m) ser deduzidos em favor de seu constituinte?

    B) Qual pedido deveria ser realizado?

    C) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida?

    Gabarito:

    Como argumento poderia ser empregado a incompetência do juízo, pois Caio praticou homicídio culposo, já que agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha presumido o resultado, acreditou que o fato não ocorreria em razão de sua perícia.

    O pedido realizado seria o de desclassificação para homicídio culposo e, consequentemente, remessa dos autos para o juízo competente, conforme previsão do art. 419 do Código de Processo Penal.

    O recurso a ser interposto seria o Recurso em Sentido Estrito, previsto no art. 581, IV do Código de Processo Penal. A peça de interposição deveria ser endereçada ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator a decisão atacada.

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