Caiu em golpe pix, e agora o que fazer?
conheça o MED, mecanismo Especial de devolução.
Conforme dados do Banco Central do Brasil, o sistema de pagamentos Pix lançado a pouco mais de dois anos superou todas as expectativas desde o seu advento em novembro de 2020, e já conta com aproximadamente 540,7 milhões de chaves cadastradas, movimentando bilhões em transações mensais.
Segundo recente pesquisa da Febraban, o meio de pagamento já é utilizado por 71% dos usuários bancários, com uma aprovação de 85%, números que chamam a atenção e incentivam o Bacen a reforçar as ferramentas de segurança e padronizar os procedimentos entre as Instituições que aderiram o mecanismo.
O objetivo é garantir a perenidade e eficiência dos Sistema Financeiro Nacional, resguardando os usuários de possíveis prejuízos financeiros decorrentes de golpes ou falhas operacionais do próprio sistema.
Entre as mais relevantes ações está o ainda pouco conhecido Mecanismo Especial de devolução (MED) medida administrativa em que é possível a comunicação entre as instituições financeiras que aderiram ao meio de pagamento, possibilitando ao usuário obter a devolução dos valores transferidos em casos de operações fraudulentas, como por exemplo em casos de golpes em que esperava o retorno de produtos ou serviços, devendo observar os seguintes passos:
a) Entrar em contato com a instituição financeira via app ou sac informando o ocorrido;
b) Registrar Boletim de Ocorrência;
Após a notificação a Instituição Financeira, ela deverá acionar a instituição do golpista/fraudador sobre a ilegalidade da operação, que então deverá congelar os valores de modo preventivo por 72 horas e notificar o destinatário. Após a notificação a agência têm até 7 dias para analisar a fraude e devolver os valores creditados indevidamente.
Conforme preconiza o artigo em seu artigo 3º, § 2 do CDC e a súmula 297 do STJ, a relação entre o cliente correntista e a instituição financeira é uma relação de consumo, ou seja, responde o banco objetivamente em casos de golpes.
Importante ressaltar que em casos de Digitação de chave equivocada e Controvérsias comerciais entre os usuários não se enquadram na medida estabelecida devendo ser redobrada a atenção dos usuários no momento de transacionar via Pix.
É evidente a extrema relevância do MED que, além de padronizar as regras de sobre a possibilidade de devolução dos valores, oferece maior segurança nas operações para os usuários e ainda impacta indiretamente no sistema judiciário, pois consequentemente haverá menor ocorrência de demandas nesse sentido.
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