- Calote de precatórios: ADI da OAB está na pauta do STF para quarta-feira (20)
"O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", avaliou o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci. Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB Rodney Silva Jornalista - MTB 14.759
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, incluiu na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20), a retomada do julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelo CFOAB, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 mais conhecida como "Emenda do Calote" que instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A ADI ajuizada pela Ordem é a de número 4357, que consta da pauta. Nela, a OAB requer a revogação integral da Emenda 62.
Em encontro na semana passada no Salão Branco do STF, o ministro Luiz Fux garantiu ao presidente e vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, que levaria rapidamente para julgamento o seu voto vista sobre o assunto. O relator da ação da Ordem é o ministro Ayres Britto, que a julgou parcialmente sob o entendimento de que a emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. O ministro Fux pediu vista da ação em 06 de outubro de 2011.
Segundo o presidente do CFOAB, não é possível que o cidadão, após ultrapassar anos a fio, às vezes décadas, para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas por Estados, municípios e a União. "E ainda assim Estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça", afirmou Marcus Vinicius Furtado.
Ao tomar conhecimento da retomada do julgamento da ADI, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que a EC 62 contrariou diretamente as decisões do Poder Judiciário que vinha determinando o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica. "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", avaliou Bertoluci.
A ação da OAB contesta a EC 62/09 sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais acarretam na violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em "inconstitucionalidade formal". Além disso, a entidade alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo 2º da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo 5º XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o "calote oficial".
A ADI da OAB já possui parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) opinando por seu provimento. As demais ações que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/09, são as de números 4372, 4400 e 4425.
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