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16 de Junho de 2024
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    - Calote de precatórios: ADI da OAB está na pauta do STF para quarta-feira (20)

    "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", avaliou o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci. Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB Rodney Silva Jornalista - MTB 14.759

    há 11 anos

    O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, incluiu na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20), a retomada do julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelo CFOAB, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 mais conhecida como "Emenda do Calote" que instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A ADI ajuizada pela Ordem é a de número 4357, que consta da pauta. Nela, a OAB requer a revogação integral da Emenda 62.

    Em encontro na semana passada no Salão Branco do STF, o ministro Luiz Fux garantiu ao presidente e vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, que levaria rapidamente para julgamento o seu voto vista sobre o assunto. O relator da ação da Ordem é o ministro Ayres Britto, que a julgou parcialmente sob o entendimento de que a emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. O ministro Fux pediu vista da ação em 06 de outubro de 2011.

    Segundo o presidente do CFOAB, não é possível que o cidadão, após ultrapassar anos a fio, às vezes décadas, para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas por Estados, municípios e a União. "E ainda assim Estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça", afirmou Marcus Vinicius Furtado.

    Ao tomar conhecimento da retomada do julgamento da ADI, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que a EC 62 contrariou diretamente as decisões do Poder Judiciário que vinha determinando o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica. "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", avaliou Bertoluci.

    A ação da OAB contesta a EC 62/09 sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais acarretam na violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em "inconstitucionalidade formal". Além disso, a entidade alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo , XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo , LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o "calote oficial".

    A ADI da OAB já possui parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) opinando por seu provimento. As demais ações que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/09, são as de números 4372, 4400 e 4425.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calote-de-precatorios-adi-da-oab-esta-na-pauta-do-stf-para-quarta-feira-20/100344274

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