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1 de Novembro de 2024

Calúnias sobre crimes hediondos, como estupro, poderão ter pena aumentada

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A denúncia falsa sobre crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, deverá ter punição endurecida pelo Código Penal. Um projeto de lei com esse objetivo (PL 3.462/2019) foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e aguarda parecer do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposição, Flávio Bolsonaro aponta a gravidade de possíveis calúnias, balizadas por “argumentos pífios e desprovidos de qualquer fundamentação ou provas, com a única intenção de imputar a prática de crime hediondo à pessoa sabidamente inocente”.

Caso o projeto seja aprovado, a nova redação do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal), deverá prever o aumento de um terço até a metade da punição para quem se valer dessa conduta.

Em uma rede social, o senador declarou: “Denúncia caluniosa é crime grave e deve ter punição à altura. Vamos fortalecer as regras”.

Câmara

Projeto com teor parecido foi protocolado na Câmara dos Deputados. O PL 3.369/2019, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Se o texto for aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre a prática de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço.

A proposição foi apresentada no contexto da suposta agressão sexual que o jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, Neymar Junior, teria cometido contra a modelo Najila Trindade. Na justificativa, Jordy explica que é preciso preservar a reputação de quem é vítima de denúncia falsa.

Nas redes sociais, o apelido dado ao projeto — “Lei Neymar da Penha”, em alusão à Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência — tem dividido opiniões. Alguns internautas consideram a alcunha um deboche e uma ofensa ao sobrenome da mulher que deu origem ao nome da lei. Outros cidadãos consideram que “independentemente no nome”, a medida deverá ajudar a coibir condutas que podem prejudicar a vida de inocentes.

(Fonte: Agência Senado)


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