Câmara analisa proposta que cria vagas especiais para gestantes e mulheres em pós-parto em estacionamentos
Se o projeto de lei for aprovado, pessoas com crianças de até um ano e meio também terão direito ao benefício
A Câmara está analisando proposta (PL 3275/15) que altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a reserva de vagas para gestantes a partir do sexto mês de gravidez; mulheres em pós-parto de até 30 dias; e pessoas com crianças de até um ano e meio. Pela proposta, os estacionamentos públicos ou privados abertos ao uso da população deverão reservar, no mínimo, dois por cento das vagas para pessoas com deficiência e outros dois por cento para as demais possibilidades de reserva de vagas.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O presidente da comissão, deputado Givaldo Vieira, do PT do Espírito Santo, destacou as dificuldades de locomoção das mulheres no fim da gestação e logo após o parto.
"A mulher em estágio que está gestante em estágio avançado e logo após o parto, ela tem grande dificuldade de locomoção para o seu deslocamento, para sua mobilidade e neste sentido ela estaria assemelhada às garantias que são dadas às pessoas com deficiência, aos idosos. E a reserva de vagas em estacionamento para essas pessoas já existe justamente porque a lei reconhece que elas têm dificuldade para sua locomoção."
Para o especialista em trânsito Paulo César Marques, a proposta é boa, mas é preciso realizar um estudo para saber a necessidade da população e assim definir o número de vagas que seriam necessárias.
"É uma medida que em princípio ela é boa. Eu não sei como seria a fiscalização, por exemplo, para a comprovação desse estágio de gravidez entre o sexto mês e até um mês após o parto, não sei como seria em termos concretos, como seria essa comprovação."
A proposta que cria vagas especiais para gestantes, mulheres em pós-parto de até 30 dias e pessoas com crianças de até um ano e meio ainda vai ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição de Justiça.
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