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16 de Junho de 2024

Camareira de hotel receberá adicional por limpeza de banheiros?

Dica de Direito do Trabalho

há 5 anos


Quer aprender mais sobre Direito do Trabalho? Hoje vamos tratar sobre adicional por limpeza em banheiros. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa! Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Mariana Melo, e aborda a seara do Direito do Trabalho, mais precisamente acerca de adicional de limpeza, ou seja, adicional de insalubridade. Instagram da Autora - @adv.marimelo

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Segue notícia completa

Em janeiro de 2019, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma camareira de hotel de luxo em Natal/RN por limpar banheiros.

Na reclamação, a camareira alegou que limpava 179 banheiros, sendo exposta à agentes biológicos, fazendo jus ao adicional de insalubridade. A grande celeuma da discussão pairou no fato de se equiparar a limpeza de banheiros de hotel à higienização sanitária doméstica/escritório, ou, à higienização sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação.

Cumpre esclarecer que o adicional de insalubridade é devido no seu grau máximo (40%) nas hipóteses de higienização de instalações sanitárias, de uso público ou coletivo, de grande circulação, de acordo com a Súmula nº 448 do TST, senão vejamos:

1 - Súmula 448/TST - 21/05/2014. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Sanitários. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Desta forma, na ação em comento o Tribunal Regional Trabalhista da 21ª Região (Rio Grande do Norte) entendeu que, a higienização de banheiro de hotel equiparava-se à limpeza de banheiros e residências e escritórios, não fazendo jus ao adicional de insalubridade. Pois, para esse Respeitável Tribunal [1], entende que:

Somente se considera insalubre, por equiparação a lixo urbano, a limpeza e a higienização de instalações sanitárias em motel, mas não em “hotel-flat”, desde que constatada a insalubridade por perito, o que não ocorreu no caso, em que a perícia foi dispensada pelas partes.

Por sua vez, O TST, em sede de Recurso de Revista (RR-1410-78.2017.5.21.0005), acolheu o pedido da camareira, entendendo que a higienização de banheiro de hotel equipara-se com a limpeza de instalações sanitárias, de uso público ou coletivo, de grande circulação, sendo devido o adicional de insalubridade no seu grau máximo.

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Referências:

Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


1 http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/camareira-de-hotel-em-natal-rn-recebera-adicional-por-limpeza-de-banheiros/exclusive?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
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3 Comentários

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Fátima Burégio
5 anos atrás

Gosto deste tema.
Acompanho o TST neste entendimento.
Obrigada pelo material, minha amiga! continuar lendo

Olá minha amiga, tudo bem?

Tem que agradecer a colunista Mariana Melo, rs. Um abraço! continuar lendo

Alex F.
5 anos atrás

Esses adicionais são uma palhaçada... o que será que vai acontecer se a justiça determinar que o empresário deve pagar mais para um trabalhador efetuar o mesmo serviço ? Ele vai diminuir o salário base ou algum benefício para continuar desembolsando o mesmo valor final...

Não existe aumento na canetada, e qualquer "direito" pecuniário na prática não existe pois o empregador irá descontar de outro lugar... continuar lendo