Cancelamento e atraso de voo podem gerar indenização a passageiros
Cada vez mais comuns, Cias aéreas não têm respeitado os direitos dos passageiros
Atrasos e cancelamentos de voos estão sendo cada vez mais frequentes nas companhias aéreas. A compra de uma passagem normalmente é feita com base na programação de cada pessoa e a simples alteração de 1 dia do voo pode comprometer os planos dessas pessoas, inclusive financeiramente. Ainda mais prejudicial é o cancelamento de um voo ou o extravio definitivo de uma bagagem.
É importante estar atento aos seus direitos antes de viajar e, se por acaso você foi prejudicado com os contratempos na compra de um voo ou durante a sua viagem, como o cancelamento, atraso, alteração repentina, extravio de bagagem, furto de pertences, danos a seus pertences, dentre outros, é possível pedir indenização e restituição dos valores pelos transtornos causados!
Para os casos de alteração do voo, as companhias aéreas têm a obrigação de efetuar o reembolso da passagem ou alocar o passageiro em outro voo se a alteração se deu em menos de 72 horas do voo originariamente adquirido;
Quando se trata de atraso de voo, a situação vai variar a depender do tempo de espera. Por exemplo: Quando o atraso superar 1 hora, a companhia precisa viabilizar meio de comunicação para os passageiros. Pode parecer pouca coisa, mas, principalmente para quem está viajando para fora do país, a comunicação é fundamental.
Quando o atraso superar 2 horas, a companhia deve fornecer alimentação aos passageiros e, nos atrasos acima de 4 horas o passageiro tem direito a acomodação e se for necessário, transporte para deslocamento ao local de acomodação e ao aeroporto. Há a possibilidade, ainda, de alocação do passageiro em outro voo ou reembolso do que foi pago.
O cancelamento do voo também pode ensejar no pagamento de danos morais ao passageiro prejudicado. Além do reembolso de outras despesas que o mesmo teve.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro poderá ser indenizado pelos danos morais e materiais. Normalmente, os tribunais têm entendido que o extravio temporário de bagagem, ou seja, aquele inferior ao prazo de 72 horas, não gera o dever de indenizar, mas se superar esse prazo ou o extravio for definitivo, as indenizações têm sido concedidas.
Fique sempre atento a conduta das companhias aéreas para que seus direitos não sejam subtraídos. E se seu direito foi violado, procure um advogado especialista na área.
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