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16 de Junho de 2024

Caso urgente: Juíza da Vara Cível obriga operadora de plano de saúde a internar idoso

bit.ly/35kjFlc | A juíza Cristiane Vieira Vistos, da 1ª Vara Cível da Comarca do Jabaquara, em São Paulo, determinou que a operadora de saúde Unimed interne um paciente de 88 anos em uma clínica que atenda suas necessidades em um prazo de cinco dias. A magistrada ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 500 de multa para cada dia que a decisão não for cumprida.

No pedido, os advogados do idoso apresentaram documentos que demonstram a urgência do atendimento médico do reclamante destacando o episódio em que o “paciente de 88 anos com uma série de comorbidades como HÁS/DM trazido pelo Samu tendo o filho relatado queda da própria altura com TCE acompanhado de escoriação em couro cabeludo de região occipital”.

A defesa do idoso ficou a cargo do escritório Warde & Aranha Assessoria Jurídica e Pericial que ainda alegou que o atual “quadro neurológico do idoso é insustentável para cuidados em domicílio e que ele mora em um sobrado”.

Diante dos fatos apresentados, o magistrado decidiu deferir tutela de urgência e determinar a internação do idoso e deixar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.

Processo nº 1018047-35.2019.8.26.0003

Clique aqui para ler a decisão.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Rafa Santos

Fonte: Conjur

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