CCJ aprova tramitação de PEC da maioridade penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de aprovar o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra - resultado que gerou protesto de manifestantes presentes na reunião.
Antes, havia sido rejeitado o relatório do Luiz Couto (PT-PB), que era contrário à proposta. Couto argumentou que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional.
No parecer vencedor, Marcos Rogério afirma que a redução da maioridade penal “tem como objetivo evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”. Ele defendeu que a idade para a imputação penal não é imutável. "Não entendo que o preceito a ser mudado seja uma cláusula pétrea, porque esse é um direito que muda na sociedade, dentro de certos limites, e que pode ser estudado pelos deputados", disse.
Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lamentou o resultado: “Estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar. É um enorme contrassenso.”
PT, Psol, PPS, PSB e PCdoB votaram contra a proposta. Os partidos favoráveis à aprovação da admissibilidade foram PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.
Tramitação
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta, juntamente com 46 emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
11 Comentários
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Se olharmos sob a de ótica que um adolescente de dezesseis anos (16) tem capacidade discernir sobre o que é certo e o que é errado, que sua conduta poderá ou não gerar um crime, se tem capacidade de responder por seus delitos, é considerável. Mas não devemos pautar-nos exclusivamente a tais argumentos. Uma vez que, a violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só acarreta em mais violência.Reduzir a maioridade é transferir o problema, e não resolve-lo de fato. É apenas fingir que há “justiça”.Vale salientar ainda, que para o Estado é mais fácil prender do que educar. Além disso, onde colocaríamos esses jovens infratores? se nosso sistema penitenciário já é superlotado. continuar lendo
Aí está uma grande prova da mediocridade do nosso governo: ter de encarcerar quem deveria estar sendo educado para construir o futuro da nação! continuar lendo
Prezado, a mediocridade não é do governo, é do parlamento mais caro e desonesto do mundo! continuar lendo
O artigo 228 da Constituição Federal estabelece:
"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".
O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.
Portanto, existe norma constitucional que determina, expressamente, a idade de 18 anos como termo inicial para responsabilidade criminal.
Um adulto comete crime, é preso e recebe pena.
Um menor comete ato infracional, é apreendido e recebe medida sócio educativa, conforme depreende-se dos arts. 103 à 105 do ECA.
Portanto, sou contra a proposta de redução da menoridade penal, pois entendo que a Constituição Federal e o ECA devem ser preservados. continuar lendo
Primeiro passo foi dado. Inconstitucional, não é. Repetirei o teor de um comentário que fiz. Cláusulas pétreas tem que ser vistas um contexto do Estado democrático de direito. Gostaria que fosse apontado pelos defensores dos menores criminosos. onde a inimputabilidade exerce papel no estado democrático de direito. Argumento extremamente forçoso que visa através de um ardiloso artifício jurídico fazer com que uma vontade ideológica prevaleça sobre a vontade de toda uma nação. Ademais, basta recorrer ao instituto do núcleo essencial dos direitos fundamentais, onde a parte essencial do direito fundamental deve prevalecer, tendo em vista que nenhum direito é absoluto. Resumindo, a inimputabilidade é um direito de não punir que não tem total volição e cognição sobre seus atos, não definição de uma idade que nem a nível mundial é consenso. O perigo real é o nosso amado STF que vem ao longo desses 12 anos se enchido de indicados do PT, tribunal que outrora sério, agora deixa ideologia prevalecer sobre o direito e quando isso acontece a tragédia é anunciada, por isso o estado caótico no qual nos encontramos. Posso dizer que a guerra começou, correntes ideológicas que querem manter o estado de desordem atual se mobilizam para impedir mudanças. são os mesmo que adoram tagarelar por educação, mas a 12 anos no poder fizeram nenhuma medida efetiva para isso, ou seja, é o típico que adora apontar o erro, mas não apresenta solução. Há muitos, inclusive no meio do direito. Cabe a quem ainda tem algum bom senso entender o nível desta guerra e fazermos nossas partes em todos os meios jurídicos, redes sociais, fazendo prevalecer a voz da razão. Saudações a todos. continuar lendo
Eita, retrocesso atrás de retrocesso. Por que a redução da maioridade penal não é o certo a se fazer ? Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%, o sistema prisional n suporta mais pessoas, não reduz a violência , esta vai continuar a existir, educar é mais importante a punir , tratar as causas e não o efeito ... E principalmente os dois últimos motivos, já que a pena é para ressocializar e não para punir, como pensava na idade média.... Já passamos dessa fase....Não vamos tapar o sol com a peneira, vamos educar os menores , dessa maneira se a redução for aprovada, o Estado vai se isentar dessa responsabilidade continuar lendo