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2 de Maio de 2024

CCJ da Câmara dos Deputados vota PEC da prisão em segunda instância nesta segunda-feira

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. Os deputados se reúnem a partir das 14 horas, no plenário 1, em Brasília.

Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já poderá ser preso.

Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC.

Quem é a favor da proposta afirma que a prisão após condenação em segunda instância dará celeridade ao sistema processual criminal e evitará a impunidade. Quem é contra argumenta que a proposta é inconstitucional, por ferir cláusula pétrea, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.

Decisão do STF

O assunto estava em discussão também no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, no entanto, em votação apertada, os ministros derrubaram a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, modificando um entendimento que vinha sendo adotado pelo tribunal desde 2016.

Críticas

“Essa medida do Supremo Tribunal Federal frusta todos os brasileiros que querem combater a corrupção e a impunidade. Esse novo entendimento vai liberar 5 mil presidiários”, criticou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC 410/18.

“É hora da Câmara dos Deputados cumprir o seu papel e avançar nossa emenda constitucional para que possamos vez por todas colocar um ponto final nessa história, dar segurança jurídica e, principalmente, combater a corrupção e a impunidade”, disse Manente defendendo a aprovação da proposta.

Relator do pacote anticrime (PLs 882/19; 10372/18; 10373/18), o deputado Capitão Augusto (PL-SP) também lamentou a decisão do STF e avaliou que ela vai levar a um aumento da impunidade e, consequentemente, da criminalidade.

“É de se envergonhar!”, lamentou Capitão Augusto. Segundo ele, a decisão do STF é contrária à opinião dos brasileiros e “contrária também à maioria dos juristas brasileiros, que é favorável e considera legal a prisão após a condenação em segunda instância. ”

A favor

O deputado Paulo Teixeira (PT-PT), que é integrante da CCJ, no entanto, disse que a decisão do STF está de acordo com a Constituição.

“O Brasil tem 400 mil presos nessas condições de prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva. Mas, do contrário, só pode prender depois de transitado em julgado. Essa é a Constituição”, afirmou. “Quem não gostar tem que mudar a Constituição.”

(Fonte: Rota Jurídica)

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16 Comentários

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Perda de tempo, pois se trata de cláusula pétrea que não pode ser alterada, senão por meio de uma nova assembleia constituinte.
Os parlamentares deveriam gastar o tempo pensando em como tornar o processo penal mais rápido, ao invés de discutir propostas inconstitucionais. continuar lendo

É inconstitucional ou não!? Depende.

Falar que é inconstitucional só pelo fato de ser uma cláusula é verdade, mas não é uma verdade absoluta.

Primeiramente, olhando para a proposta de EC do jeito que está, alternando toda a redação do texto é inconstitucional.

Só que existe uma observação básica, nada impede de alterações de pequena monta, é verdade que o § 4º, IV, do art. 60, da CRFB/88, dispõe que: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ‘tendente a abolir': IV - os direitos e garantias individuais.”

O que é tendente abolir a cláusula pétrea? São alterações de grande monta que modifiquem de forma lireral todo o texto constitucional.

Todavia, nada impede de alterações de pequena monta, principalmente pondo fim a uma discussão de quando ocorre o trânsito em julgado, o que temos é uma construção jurisprudencial e controvérsia de que ocorre o trânsito em julgado quando esgotado todos os recursos.

Portanto, não seria inconstitucional alteração de pequena monta pondo fim a todo esse debate.

Redação atual: “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Alteração de pequena monta: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, “”que ocorre em segunda instância.”” continuar lendo

Fernando, agradeço pelo comentário!

Sei que no direito tudo depende, mas nesse caso estaria-se abolindo o direito individual/fundamental de o acusado ser considerado culpado somente ao final do processo, quando não couber mais recursos (que é o conceito consagrado de trânsito em julgado), por isso entendo que não seria possível a alteração que se pretende.

Claro que respeito as opiniões contrárias! continuar lendo

Ainda tenho esperanças, ao mesmo tempo que sei que a maioria é "farinha do mesmo saco". continuar lendo

Não seria inconstitucional???? continuar lendo

É inconstitucional ou não!? Depende.

Falar que é inconstitucional só pelo fato de ser uma cláusula é verdade, mas não é uma verdade absoluta.

Primeiramente, olhando para a proposta de EC do jeito que está, alternando toda a redação do texto é inconstitucional.

Só que existe uma observação básica, nada impede de alterações de pequena monta, é verdade que o § 4º, IV, do art. 60, da CRFB/88, dispõe que: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ‘tendente a abolir': IV - os direitos e garantias individuais.”

O que é tendente abolir a cláusula pétrea? São alterações de grande monta que modifiquem de forma literal todo o texto constitucional.

Todavia, nada impede de alterações de pequena monta, principalmente pondo fim a uma discussão de quando ocorre o trânsito em julgado, o que temos é uma construção jurisprudencial e controvérsia de que ocorre o trânsito em julgado quando esgotado todos os recursos.

Portanto, não seria inconstitucional alteração de pequena monta pondo fim a todo esse debate.

Redação atual: “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Alteração de pequena monta: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, “”que ocorre em segunda instância.”” continuar lendo

Imperativo que a justiça se torne mais rápida e JUSTA. Justiça tardia, nada mais é que um escárnio ao cidadão de bem. Ante possível malogro na aprovação da PEC pretendida, mister se faz a penalização dos juízes pelos atrasos processuais, principalmente nas instâncias superiores. É INADMISSÍVEL QUE UM MINISTRO DO STJ e ou DO STF, use autos processuais como poltrona por até mais de 10 anos. Essa procrastinação é uma vergonha! Esses maus juízes merecem ser demitidos sem direito a qualquer tipo de remuneração e ou benefício adquirido no desempenho da função. continuar lendo

Concordo plenamente. A Justiça precisa ser mais rápida, contudo sem perder seu caráter primaz: ser justa. Então já não estamos mais no debate da prisão em segunda instância.... o veto à prisão automática antes do esgotamento dos recursos pelo réu é uma garantia. Não é razoável suprimir uma garantia em razão da ineficiência da máquina jurisdicional, sobretudo se estiver esta pressionada pelo instituto da prescrição. Há que se reformular as causas dessa ineficiência (recursos e mecanismos de prescrição). continuar lendo