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4 de Maio de 2024

Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico

Publicado por TRABALHISTA VIRTUAL
há 6 anos

O fato de duas empresas terem os mesmos sócios e o mesmo endereço não significa, por si só, que elas sejam do mesmo grupo econômico. Com base nessa regra criada pela reforma trabalhista, a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou reclamação de um ex-empregado de uma delas.

O artigo , parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

Apenas com essa menção a grupo econômico, a norma permitia que se concluísse que duas empresas com os mesmos sócios pertenciam ao mesmo grupo econômico. Porém, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o parágrafo 3º ao artigo da CLT para determinar que isso não basta para a configuração de conglomerado corporativo.

Para o juiz Marcos Dias de Castro, não ficou provado o controle administrativo e financeiro entre as empresas.

“A mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (artigo , parágrafo 3º, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017)”.

Em novembro, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de grupo econômico da Amadeus Brasil com a Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas usando o mesmo entendimento, antes mesmo de a reforma ter entrado em vigor.

Clique aqui para ler a decisão.Processo 0010357-45.2014.5.01.0018

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/mesmos-socios-endereco-nao-provam-existencia-grupo-economico

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Eu sei bem disso, ai trabalho com um salário e um cargo, mas para 10 empresas das mesmas pessoas (passei por isso de 2012 a 2015).

Essa é a justiça injusta no Brasil, para beneficiar os poderosos e os empresários. Afinal, se fosse realmente justa, eu deveria receber por cada uma das empresas que eu fazia serviço de forma concomitante, afinal ele lucrou comigo em todas, logo, deveria pagar por esse lucro não? pois sem o trabalho não teria o lucro. continuar lendo