Comentários às novas Orientações Jurisprudenciais do TST - OJ 371: a ausência de data no instrumento de substabelecimento não gera qualquer invalidade
Edit
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1
371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL .
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370 , IV , do CPC . Inaplicável o art. 654 , § 1º , do Código Civil .
NOTAS DA REDAÇÃO
Ao tratar do tema "mandato", o Código Civil estabelece em seu art. 654 , § 1º que:
Art. 654. (...)
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No âmbito do Direito Civil, a ausência de um desses requisitos importa na invalidação da procuração. Trata-se de regramento que, de acordo com a OJ em comento, se aplica somente ao mandato civil, não sendo possível estendê-lo aos mandatos judiciais.
O texto da OJ 371 é auto-explicativo: em se tratando de substabelecimento, espécie de mandato judicial, a ausência da data da outorga de poderes não gera qualquer irregularidade, considerando-se como março a data em que o instrumento é juntado aos autos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.