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3 de Maio de 2024
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    Comentários às novas Orientações Jurisprudenciais do TST - OJ 371: a ausência de data no instrumento de substabelecimento não gera qualquer invalidade

    há 15 anos

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    Orientações Jurisprudenciais da SDI-1

    371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL .

    Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370 , IV , do CPC . Inaplicável o art. 654 , § 1º , do Código Civil .

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Ao tratar do tema "mandato", o Código Civil estabelece em seu art. 654 , § 1º que:

    Art. 654. (...)

    § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No âmbito do Direito Civil, a ausência de um desses requisitos importa na invalidação da procuração. Trata-se de regramento que, de acordo com a OJ em comento, se aplica somente ao mandato civil, não sendo possível estendê-lo aos mandatos judiciais.

    O texto da OJ 371 é auto-explicativo: em se tratando de substabelecimento, espécie de mandato judicial, a ausência da data da outorga de poderes não gera qualquer irregularidade, considerando-se como março a data em que o instrumento é juntado aos autos.

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