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16 de Junho de 2024

Comissão aprova atendimento prioritário no SUS para mulher em situação de violência doméstica


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Pelo texto (PL 2737/19), do deputado André Ferreira (PSC-PE)), essas mulheres também terão preferência na realização de cirurgias plásticas reconstrutoras entre casos de mesma gravidade.

A relatora na comissão, deputada Norma Ayub (DEM-ES), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, a violência doméstica e sexual deve ser repudiada com firmeza; e as vítimas, apoiadas e acolhidas pela sociedade. “A fragilização extrema de mulheres em situação de violência deve ser ponderada no disciplinamento do acesso às diversas políticas públicas”, defendeu.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e a Lei 13.239/15, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. As leis vigentes não preveem a prioridade proposta por Ferreira.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)


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2 Comentários

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Fernando Lazarini
4 anos atrás

Uma lei como esta é como uma lombada nas nossas ruas.

Como não conseguimos punir os responsáveis pelo descumprimento das leis,
que são minoria, punimos todos os usuários. continuar lendo

Sem dúvida nenhuma que a mulher vítima de violência doméstica deve ter atendimento prioritário.
Na Comissão de Defesa da Mulher Advogada em Guarulhos, quando era Presidente, tive oportunidade nos plantões para atendimento às vítimas de violência doméstica em que dávamos assistência jurídica, psicológica e assistencial, de presenciar mulheres absolutamente devastadas emocionalmente e fisicamente, extremamente feridas.
A questão é de saúde pública, pois, há número alarmante de casos e evidentemente danos psicológicos, psiquiátricos e danos físicos irreparáveis. Sem contar reflexo familiar. continuar lendo