Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público
O servidor público pode se aposentar por invalidez recebendo proventos integrais ou proporcionais.
Quem é aposentado por invalidez, muitas vezes não sabe que pode revisar o benefício e garantir um aumento no valor da aposentadoria.
O detalhe crucial da revisão da aposentadoria por invalidez está na origem ou circunstância do adoecimento que gerou a incapacidade que levou a concessão da aposentadoria por invalidez.
O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser integral se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista no art. 186, parágrafo primeiro da Lei 8112/90, quais são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
O STJ confirmou esse entendimento através do julgamento do Recurso Especial 1199475/ DF julgado em 25/05/2020. Ademais o STF já tinha firmado entendimento através do RE 656.860/MT-RG em 21/08/2014.
Para revisar a aposentadoria por invalidez do servidor público é necessário caracterizar a conexão da doença com a atividade profissional (poderá ser utilizado laudos médicos, testemunhas e outros documentos), ou caracterizar a doença como sendo grave, contagiosa ou incurável.
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