Como pedir a restituição do IPVA em caso de roubo ou furto do veículo
Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos estados brasileiros, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Paulo, a lei de 13 de dezembro de 2013 vai devolver mais de R$ 19 milhões relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 cujos donos já haviam pago pelo imposto na época em que o crime ocorreu.
Como são estaduais, as leis não abrangem, necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um Boletim de Ocorrência (BO)logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido.
📰 Veja também:
➡️ Plataforma OABJuris possibilita busca por jurisprudência em banco nacional integrado
................................................................................................
-> Kit Jurídico 2020 mais de 4.137 modelos de Petições Profissionais - Modelos de Petições verdadeiramente Atualizados
15 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Prezado, boa tarde. Obrigado pela sua contribuição. Meu pai foi assaltado em 12/2017 e recuperou o carro dias depois. Ele também tem direito a restituição ? Se sim, como funciona o cálculo ? Obrigado Celso Ramos continuar lendo
Prezado Celso, Boa Tarde! Nos envie um email (contato.enviarsolucoes@gmail.com) com isso irei encaminhar ao nosso setor que cuida exclusivamente das Restituições de Impostos. Assim analisaremos o seu caso com maior profundidade e lhe daremos um parecer. Qualquer problema estou à disposição. att. Claudia Novaes continuar lendo
Boa tarde. Caso o automóvel tenha dado baixa junto ao Detran por motivo de colisão (perda total), essa restituição também pode ser adquirida? Grato, Ricardo. continuar lendo
Sr. Ricardo, Por se tratar de Lei Estadual é preciso verificar se no Estado onde o veículo está registrado, se a Lei contempla também este tipo de situação. Caso tenha interesse nos envie um email (contato.enviarsolucoes@gmail.com) que analisaremos o seu caso. Obrigada. att. Claudia Novaes continuar lendo
Não sou da "Soluções Burocrática" ,respondendo sua pergunta ,sim tem direito a restituição continuar lendo
Também é possível pedir em caso de seguro privado, diretamente para a seguradora, que lhe devolve o valor do veículo + IPVA. Segue decisão de um caso que fiz no qual o valor devolvido pago a título de IPVA não foi repassado à cliente, cujo veículo sofreu PERDA TOTAL: ============================ Processo nº: 0014958-19.2015.8.19.0209 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - COMARCA DA CAPITAL Processo nº: 0014958-19.2015.8.19.0209 PROJETO DE SENTENÇA A parte autora alega que a seguradora ré descontou do valor do seguro parcela referente ao IPVA, a qual seria indevida, eis que não mais tinha a posse do veículo sinistrado. Requer restituição em dobro, danos morais. Em contestação, a parte ré sustenta ausência de falha e danos. Passo a decidir. A relação entre as partes é indiscutivelmente de consumo, a atrair, pois, as normas contidas no Estatuto do Consumidor. Ao que se depreende dos autos, a parte autora deteve o veículo objeto da lide até jan-14, portanto, somente até a citada data o IPVA seria de sua responsabilidade. A parte ré, a seu turno, não trouxe elementos que justifiquem a cobrança do referido imposto por período posterior à mencionada data. Devido ao desfalque patrimonial sem a respectiva contraprestação, ao ludíbrio, e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa por parte da instituição ré, reputo configurados os danos morais, para cuja compensação fixo o importe de R$2.000,00, tendo em conta os valores envolvidos na demanda, e o princípio da razoabilidade. A restituição deve ser deferida na forma simples, e não dobrada, pois não configurada a hipótese do art. 42, pu, CDC. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$5.594,96, corrigido monetariamente, segundo os índices oficiais da CGJ, e acrescido de juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente - segundo os índices oficiais da CGJ ¿ a partir da publicação desta decisão, e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Ciente o condenado de que o não cumprimento voluntário, no caso de obrigação por quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, implicará na multa de 10% prevista no art. 475-J, CPC, independentemente de nova intimação, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 23/2008. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Juiz Togado, de acordo com o art. 40 da Lei n. 9.099/95. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015. Felipe G. M. Peixoto Juiz Leigo continuar lendo
Boa tarde. Meu filho teve o carro roubado no ano passado. Como proceder para receber a restituição? Obrigada. continuar lendo
Boa noite, tive meu carro roubado em março de 2017 e não sabia desta restituição, ainda posso pedir a mesma agora? continuar lendo