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17 de Junho de 2024

Como pedir a restituição do IPVA em caso de roubo ou furto do veículo

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos estados brasileiros, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Paulo, a lei de 13 de dezembro de 2013 vai devolver mais de R$ 19 milhões relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 cujos donos já haviam pago pelo imposto na época em que o crime ocorreu.

Como são estaduais, as leis não abrangem, necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um Boletim de Ocorrência (BO)logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido.

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15 Comentários

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Celso Ramos
6 anos atrás

Prezado, boa tarde.

Obrigado pela sua contribuição.

Meu pai foi assaltado em 12/2017 e recuperou o carro dias depois.
Ele também tem direito a restituição ? Se sim, como funciona o cálculo ?

Obrigado
Celso Ramos continuar lendo

Enviar Soluções
6 anos atrás

Prezado Celso, Boa Tarde!

Nos envie um email (contato.enviarsolucoes@gmail.com) com isso irei encaminhar ao nosso setor que cuida exclusivamente das Restituições de Impostos.

Assim analisaremos o seu caso com maior profundidade e lhe daremos um parecer.

Qualquer problema estou à disposição.

att.

Claudia Novaes continuar lendo

Ricardo Asano
6 anos atrás

Boa tarde.

Caso o automóvel tenha dado baixa junto ao Detran por motivo de colisão (perda total), essa restituição também pode ser adquirida?

Grato,

Ricardo. continuar lendo

Enviar Soluções
6 anos atrás

Sr. Ricardo,

Por se tratar de Lei Estadual é preciso verificar se no Estado onde o veículo está registrado, se a Lei contempla também este tipo de situação.

Caso tenha interesse nos envie um email (contato.enviarsolucoes@gmail.com) que analisaremos o seu caso.

Obrigada.

att.

Claudia Novaes continuar lendo

Paulo Souza
6 anos atrás

Não sou da "Soluções Burocrática" ,respondendo sua pergunta ,sim tem direito a restituição continuar lendo

André Arany
6 anos atrás

Também é possível pedir em caso de seguro privado, diretamente para a seguradora, que lhe devolve o valor do veículo + IPVA. Segue decisão de um caso que fiz no qual o valor devolvido pago a título de IPVA não foi repassado à cliente, cujo veículo sofreu PERDA TOTAL:

============================

Processo nº:
0014958-19.2015.8.19.0209

Tipo do Movimento:
Sentença

Descrição:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - COMARCA DA CAPITAL Processo nº: 0014958-19.2015.8.19.0209 PROJETO DE SENTENÇA A parte autora alega que a seguradora ré descontou do valor do seguro parcela referente ao IPVA, a qual seria indevida, eis que não mais tinha a posse do veículo sinistrado. Requer restituição em dobro, danos morais. Em contestação, a parte ré sustenta ausência de falha e danos. Passo a decidir. A relação entre as partes é indiscutivelmente de consumo, a atrair, pois, as normas contidas no Estatuto do Consumidor. Ao que se depreende dos autos, a parte autora deteve o veículo objeto da lide até jan-14, portanto, somente até a citada data o IPVA seria de sua responsabilidade. A parte ré, a seu turno, não trouxe elementos que justifiquem a cobrança do referido imposto por período posterior à mencionada data. Devido ao desfalque patrimonial sem a respectiva contraprestação, ao ludíbrio, e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa por parte da instituição ré, reputo configurados os danos morais, para cuja compensação fixo o importe de R$2.000,00, tendo em conta os valores envolvidos na demanda, e o princípio da razoabilidade. A restituição deve ser deferida na forma simples, e não dobrada, pois não configurada a hipótese do art. 42, pu, CDC. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$5.594,96, corrigido monetariamente, segundo os índices oficiais da CGJ, e acrescido de juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente - segundo os índices oficiais da CGJ ¿ a partir da publicação desta decisão, e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Ciente o condenado de que o não cumprimento voluntário, no caso de obrigação por quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, implicará na multa de 10% prevista no art. 475-J, CPC, independentemente de nova intimação, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 23/2008. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Juiz Togado, de acordo com o art. 40 da Lei n. 9.099/95. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015. Felipe G. M. Peixoto Juiz Leigo continuar lendo

Patricia Souza
6 anos atrás

Boa tarde.
Meu filho teve o carro roubado no ano passado. Como proceder para receber a restituição? Obrigada. continuar lendo

Julio Cezar Rosa
6 anos atrás

Boa noite, tive meu carro roubado em março de 2017 e não sabia desta restituição, ainda posso pedir a mesma agora? continuar lendo