Como realizar o Registro do seu imóvel
Como registrar o seu imóvel, o passo a passo, e outros detalhes
O Registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono.
Sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade.
O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) respectivo da região(circunscrição) onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o CRI.
Passo a passo para Registro* da propriedade:
1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura;
2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc.), e as certidões da vendedora*;
3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem;
4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato;
5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
*somente para imóveis urbanos.* Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça doTrabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais.
Fonte: http://www.tha.com.br/espacotha/investir-como-realizaroregistro-do-seu-imovel/
31 Comentários
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Bom dia Dr. Bernardo!
Para minha esposa o registro não foi suficiente. A transação foi anulada pelo juiz depois de o imóvel estar registrado e com todos os impostos recolhidos.
O caso aconteceu em 2008 quando adquirimos o imóvel (casa). O vendedor era réu em uma causa trabalhista anterior e tinha perdido o pleito, mas não honrou o acordo de pagamento.
Recorremos e ganhamos. O autor recorreu na esfera estadual e nós perdemos. Recorremos em Brasília mais de uma vez e perdemos em todas. Como resultado, ao final, em 2013, tivemos que fechar acordo com o autor que movia ação contra o vendedor.
Interessante e revoltante é que o imóvel estava livre. Não havia nenhum impedimento para concretização do negócio e não havia, à época, nenhuma obrigação de apresentação de negativa de processos trabalhistas.
Como pude verificar o Registro do imóvel não garante nada, pois não me deu nenhuma segurança.
Na pasta do registro constava "Quem não registra não é dono". Minha esposa registrou e não era dona.
Saudações. continuar lendo
Infelizmente nada no Direito é absoluto, nem mesmo o direito de propriedade, por isso é primordial fazer uma minuciosa investigação na pessoa do vendedor e cônjuge, bem como de proprietários anteriores, recolhendo certidões que atestem sua idoneidade, inclusive na esfera criminal. continuar lendo
Quando se compra um imóvel é fundamental tirar todas certidões, as trabalhistas e federais são grátis tira na Internet, isso aconteceu pelo simples fato de fazer direto sem orientação. continuar lendo
Boa Tarde Dr. Bernardo,
O Cartório ou outro orgão responsável pelo registro pode delimitar regras para não aceitar registrar um imóvel?
Por exemplo o cartório diz que numa área rural tal a prefeitura não aceita tirar escritura de terrenos inferiores a 3 mil metros, ou seja chacaras.
Isso é possível?
Muito obrigado e gostaria de agradecer a materia que é de grande ajuda.
Marcelo Silva
Analista de Sistemas
marcvan@ig.com.br continuar lendo
tem um artigo que informe o local do registro do imóvel comprado? continuar lendo
Para fazer a incritura no registro geral de imóveis precisa de advogados , quanto fica as custas do documento ? continuar lendo