Como saber se o agente no momento do crime Era semi imputável?
Somente poderemos afirmar se o agente era semi imputável, através da instauração do incidente de sanidade mental. (Art. 149 e ss. do Código de Processo Penal). A semi imputabilidade é mencionada no Código Penal, parágrafo único do artigo 26. Veja-se que se trata de caso de diminuição de pena:
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Importante salientar que por força da expressão "disposição legal" contida no artigo 182 do CPP o juiz poderá acatar ou não o laudo. Veja- se:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Todavia, como o juiz não tem capacidade técnica para contestar o trabalho dos peritos, somente em alguns casos é que não acolhe o trabalho desenvolvido pelo expert.
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