Comprei Online, mas não gostei. O que faço agora?
Devido à pandemia que estamos enfrentando, o número de compras pela internet disparou assustadoramente e muitas pessoas, que não tinham o hábito de comprar pela internet, estão tendo muitas dúvidas nesse sentido.⠀⠀
Então, como ficam os direitos dos consumidores na modalidade online?📲⠀
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a segurança nas relações de consumo , também na modalidade online.⠀
Em seu Art. 49, o CDC prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do⠀ato de recebimento do produto ou serviço.⠀⠀
Assim, ao analisar o produto/serviço de perto, você verificar que ele não é como você imaginava, entre em contato com o fornecedor e solicite a troca do produto/serviço ou a devolução do valor pago.⠀
*Uma observação: A Lei 14.010, que foi promulgada no dia 12 de junho de 2020, suspende a aplicabilidade do artigo 49 do CDC, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Lembramos que o diálogo é sempre a melhor alternativa!⠀
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⠀Um abraço e até a próxima dica!!😉
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