CONAMP acompanha julgamento do RE 561836 no STF
Compartilhar no Facebook 1ª vice-presidente da CONAMP acompanhou sessão hoje em Brasília
A 1ª vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, acompanhou hoje (25) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 561836, no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da conversão decorrente do Plano Real. A CONAMP ingressou como “amicus curiae” na ação.
O recurso teve reconhecida repercussão geral pelo Plenário Virtual em fevereiro de 2007. A discussão está focada na questão da compensação da diferença de 11,98% com o reajuste remuneratório subsequente.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, ao dar provimento à remessa necessária e apelação cível, determinou a conversão dos vencimentos da recorrida pela forma prevista na Lei nº 8.880/94, afastando os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 6.612/94-RN e na Resolução nº 007/94.
Alega o recorrente, em síntese, violação dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, “a imperiosa observância da compensação das eventuais perdas havidas por ocasião da conversão salarial para a ‘URV’ com os aumentos remuneratórios posteriores à referida conversão; além da aplicação da Lei 8.880/94, ainda que resulte em decesso remuneratórios aos recorridos”.
A CONAMP, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC), Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIFERN), Associação dos Pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (APIPREM), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Associação dos Defensores Públicos da Bahia, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB),e Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), se manifestaram como amici curiae no sentido de ser negado provimento ao recurso, e o Estado da Bahia e o Estado de São Paulo manifestaram-se no sentido do provimento do recurso.
O parecer do procurador-geral da República foi pelo desprovimento do recurso. O julgamento foi suspenso após o pronunciamento do PRG, mas terá continuidade amanhã (26).
CONAMP
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