Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

    Publicado por Carta Forense
    há 14 anos

    A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

    A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

    Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.

    Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.

    A 3ª Turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.

    O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.

    Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.

    Nº do processo: 2009061011884-0

    Autor: AF

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concubinato-nao-da-direito-a-pensao-alimenticia-nem-tem-status-de-uniao-estavel/2397863

    Informações relacionadas

    Notíciashá 14 anos

    Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

    Espaço Vital
    Notíciashá 13 anos

    Casado não pode ter união estável

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-73.2022.8.26.0000 SP XXXXX-73.2022.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Curitibanos XXXXX-0

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    STJ reconhece direito a alimentos em relação concubinária

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)