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21 de Junho de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: poder constituinte

    há 14 anos

    Resolução da questão 78 de direito constitucional versão 1

    78 . Com relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta.

    (A) O poder constituinte originário não se submete aos limites do poder reformador.

    (B) O poder reformador tem, dentre os seus limites circunstanciais, o estado de sítio e a intervenção federal.

    (C) O poder constituinte derivado tem como um de seus limites materiais a abolição do princípio da separação dos Poderes.

    (D) O limite do poder reformador à abolição dos direitos e garantias individuais inclui apenas as liberdades públicas clássicas, e não os direitos econômicos e sociais.

    (E) A violação dos limites materiais do poder constituinte derivado sujeita a reforma constitucional ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

    NOTAS DA REDAÇAO

    De acordo com o princípio da Supremacia temos que a Constituição de um Estado é um conjunto de normas fruto do exercício do poder constituinte que, por sua vez, tem sua origem na soberania popular. Daí porque o poder constituinte seria o poder supremo do Estado e, por consequência, a Constituição só poderia ser a norma suprema do ordenamento jurídico, tornando-se, assim, o fundamento de validade de todas as outras normas deste ordenamento. Note-se, por oportuno, a relevância do poder constituinte.

    Na Constituição Federal de 1988 há menção a este poder supremo no parágrafo único do artigo , in verbis :

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Vale dizer, o poder constituinte originário é aquele que legitima a elaboração de uma Constituição. Tradicionalmente há duas correntes que indicam qual é a natureza do poder constituinte originário. A primeira, positivista, entende que se há um poder que dá origem à Constituição e sendo esta a norma suprema de um ordenamento, o poder constituinte estaria fora do ordenamento e, portanto, seria um poder político . Contrariamente, os jusnaturalistas, pregam a existência de um direito natural superior ao poder constituinte originário, sendo assim, se o poder constituinte é originário de um direito natural, é um poder de direito ou poder jurídico .

    A ideia central que deve ser observada, de pronto, é que o poder constituinte é aquele responsável pela Constituição, sendo que o poder constituinte originário é aquele que se incumbe da elaboração da Lei Maior. Deste extraem-se todas as demais classificações de poder constituinte, quais sejam:

    1. poder constituinte originário

    2. poder constituinte derivado

    - poder constituinte derivado decorrente

    - poder constituinte derivado reformador

    - poder constituinte derivado revisor

    Passemos à análise das assertivas propostas pela questão.

    ALTERNATIVA A

    O poder constituinte originário, como dito, é o responsável pela elaboração da Constituição, sendo assim, não poderia jamais se submeter aos limites do poder constituinte reformador, que se incumbe da modificação, pelas vias ordinárias, de uma Constituição. Por oportuno mencionar, o poder constituinte originário é incondicionado, autônomo e inicial.

    Desta forma, a alternativa A está correta, motivo pelo qual não apresenta a assertiva exigida pela questão.

    ALTERNATIVA B

    O poder constituinte derivado reformador é aquele que legitima a reforma da Constituição. Vale dizer, a reforma é a via ordinária de modificação da Constituição. No ordenamento jurídico pátrio está previsto no artigo 60, da Lei Maior que dispõe:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Teoricamente, o poder constituinte derivado reformador pode ter limitações de ordem temporais, circunstanciais, formais e materiais.

    A limitação temporal impede que a Constituição seja alterada em determinado período de tempo e a nossa Lei Maior não previu qualquer limitação temporal, mas previu limitações circunstancias, sendo que, de acordo com o artigo 60, , da CF/88 não haverá alteração em seu texto nas seguintes circunstâncias: 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Redação que legitima a alternativa B.

    ALTERNATIVA C

    Dando continuidade às limitações ao poder constituinte derivado, o mesmo artigo 60, no caput , e seus incisos, trata das limitações formais ao exigir um procedimento específico para alteração do texto constitucional. A limitação material, por sua vez, é abrangida pelas cláusulas pétreas, ou seja, matérias que não poderão ser objeto de alteração, sendo elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes ; os direitos e garantias individuais. Todas previstas nos incisos do 4º, do artigo em epígrafe. Por isso, a alternativa está correta.

    ALTERNATIVA D

    A alternativa está incorreta na medida em que afirma que o limite material que se refere aos direitos e garantias individuais inclui apenas as liberdades clássicas, querendo se referir aos direitos e garantias individuais (art. 60, 4º, IV, CF/88) quando a própria jurisprudência do STF já se manifestou no sentido que existem outras cláusulas pétreas além das tracidionalmente mencionadas, como o princípio da anterioridade nonagesimal, por exemplo. A este respeito, confira-se o informativo 284 , do STF

    (...) No seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal, por ser uma garantia individual do contribuinte (art. , LIV e da Constituição), aplicável a todas as contribuições sociais, constitui cláusula pétrea, sendo parte substancial do texto modificado, cuja supressão teria acarretado também ofensa ao inciso IV do 4º do art. 60 da Carta que não presentes no artigo 5º (...).

    Trata-se da assertiva incorreta que a questão exigia do candidato.

    ALTERNATIVA E

    O controle da constitucionalidade das leis e atos normativos se refere tanto à conformidade formal (constitucionalidade formal ou nomodinâmica), quanto material (constitucionalidade material ou nomoestática), exigindo que elas observem aos preceitos constitucionais no que tange ao seu procedimento de elaboração e às matérias por ela protegidas.

    Como já mencionado, a Constituição Federal é o fundamento de validade de todas as leis e atos existentes no ordenamento jurídico. Se não houver compatibilidade com esta Lei, o ato estará eivado de inconstitucionalidade (seja ela formal ou material). Sendo assim, é correto afirmar que a violação dos limites materiais do poder constituinte derivado sujeita a reforma constitucional ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, vez que a própria Lei Maior atribui a este Poder a sua guarda, através das ações diretas de inconstitucionalidade.

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