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24 de Junho de 2024
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    Confira como será o segundo turno das eleições no DF

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) se prepara para o segundo turno das Eleições Gerais de 2014. Em relação às regras e deveres aplicados no primeiro turno, os mesmos ditames irão valer no segundo, como interrupção de propaganda eleitoral no rádio e na tevê 48 horas antes do dia 26, proibição de prisão de eleitores, salvo em flagrante delito, proibição de propaganda mediante alto-falantes no dia antes da eleição, bebidas alcoólicas, entre outros.

    No primeiro turno, 1.644.508 (88,33%) dos eleitores compareceram às urnas nas 6.452 seções eleitorais, dividas entre as 21 zonas do Distrito Federal.

    No segundo turno, os locais de votação serão os mesmos. A quantidade de urnas também, uma urna por cada Seção Eleitoral. Serão utilizadas 7.445 urnas (Votação: 6.452; Reserva: 680; Voto em Trânsito: 15; Justificativa: 298).

    Para prevenção de contingências, o Tribunal verificou, no primeiro turno, em 107 Seções um índice relevante de rejeição biométrica. "Nesses casos, elas também foram trocadas para agilizar mais o processo no segundo turno”, acrescenta Ricardo Negrão, Secretario de Tecnologia e Informação. Ao todo, foram trocadas 219 urnas no primeiro turno.

    Cargos

    No Distrito Federal, os eleitores irão votar para os cargos de Presidente e Governador.

    Lembretes!

    Dia 21/10 - a partir do dia 21 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;

    Dia 23/10 – último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação;

    Dia 24/10 - o ultimo dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão; ultimo dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno; ultimo dia para realização de debates, não podendo estender-se além do horário de meia-noite;

    Dia 25/10 (um dia antes do pleito) – último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22horas; ultimo dia, até as 22horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

    No dia das eleições, só serão possíveis propagandas eleitorais pela internet.

    Bebidas Alcoólicas

    Foi assinada a Portaria-Conjunta nº 9/2014, da Secretária de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Distrito Federal nos dias 5 e 26 de outubro, das 0h às 18h, em virtude das Eleições Gerais 2014. Os infratores flagrados desrespeitando a determinação estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas.

    Celulares

    O eleitor não pode levar celulares para a cabine de votação. Qualquer aparelho de comunicação será retido fora da sala de votação temporariamente para a votação. Em caso de não cumprimento da regra - que é determinada pelo artigo 312 do Código Eleitoral, a pessoa pode pegar até dois anos de detenção. A lei proíbe o uso de aparelho celular para resguardar o sigilo de votação.

    Manifestação individual - Silenciosa!

    É permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira, camisetas, botons, e utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

    Aglomeração de pessoas

    É proibida, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

    Em caso de ocorrência da chamada “boca de urna”, o eleitor é conduzido a um juiz eleitoral para verificar se houve a ilegalidade. Se esta for constatada, ele é encaminhado à delegacia mais próxima.

    Balanço da propaganda

    Desde 6 de julho, foram apreendidas 350 toneladas de material de propaganda de rua (cavaletes, placas e faixas), o que corresponde a 63.000 peças publicitárias. Além de quase 4.000 denúncias atendidas pelo TRE-DF.

    Voto em Trânsito

    Quem se cadastrou no Voto em Trânsito irá votar no mesmo local do primeiro turno, no IESB da 613/614 Sul. Quem não se cadastrou e estará no DF e fora do domicílio eleitoral, terá que justificar o voto. As mesas de justificativas de voto estão espalhadas por todo o DF.

    Legislação

    Artigos 133; 236; 240 do Código Eleitoral

    Lei 9504/97, artigos 49; 43; 39.

    Resolução nº 22.452/2006

    Portaria-Conjunta nº 9/2014

    Alessandra Franco

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-como-sera-o-segundo-turno-das-eleicoes-no-df/145365461

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