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3 de Maio de 2024

Conheça as doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 anos


O INSS atualiza a lista de enfermidades inclusas no auxílio doença. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a concessão do salário.

O auxílio doença pelo INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua atuação no mercado de trabalho.

Normalment a liberação ocorre apenas após a realização da pericia médica que comprove o laudo do segurado.

Requisitos para concessão do auxílio doença

De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso ser contribuinte do INSS há ao menos 12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.

Sua liberação ocorre após 15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.

No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.


Lista de doenças contempladas com o auxílio

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Mal de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave.

Como fazer a solicitação?

O auxílio doença deve ser solicitado pelo Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

E se o benefício for negado?

Caso o benefício seja negado procure um advogado especializado na área para que ele possa entrar com pedido judicial para que o pedido seja concedido.


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