Conselho Nacional de Trânsito regulamenta a respeito de aula teórica virtual para formação de condutores
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN publicou a deliberação de nº 189 de 28 de abril de 2020, disciplinando a respeito da realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio da deliberação nº 189, autorizou a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19. A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.
A medida além de sua finalidade da prestação de serviço de maneira adaptada ao cenário ocasionado pela pandemia, visa também garantir empregos desse segmento, movimentando a economia na área, em razão o funcionamento das atividades durante a pandemia de forma a resguardar também a saúde pública.
O art. 1º da deliberação supramencionada estabelece que a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto está autorizada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Ademais, nos termos do art. 2º, a deliberação disciplina que para ocorrer o ensino remoto, o candidato/aluno deverá realizar manifestação de interesse nesta modalidade.
Não obstante, o conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.
Para realização das aulas, todos os CFC deverão atender diversos requisitos de segurança, que estão positivados no art. 3º, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores.
Por fim, a normativa estabelece ainda que os CFC deverão seguir requisitos operacionais que se encontram previstos no art. 4º, como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.
Mais informações em:
- http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacaon189-de-28-de-abril-de-2020-254427929
- http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/9751-contran-libera-aula-te%C3%B3rica-virtual-para-forma%C3%A7%C3%A3o-de-condutores.html
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