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4 de Maio de 2024

Consumidor paga até 36% a mais todo mês na conta de luz

Saiba como restituir os valores cobrados indevidamente.

Publicado por Bianca Basso
há 7 anos

Consumidor paga at 36 a mais todo ms na conta de luz

O Governo do Estado somente pode calcular o ICMS da conta de luz sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Entretanto, a administração pública, com o intuito de aumentar sua arrecadação, também vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão.

Dependendo da média dos valores das suas faturas de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito é muito interessante, tendo em vista os valores envolvidos. Veja os exemplos:

Consumidor paga at 36 a mais todo ms na conta de luz

O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões, inclusive recentemente, e determinou ser ilegal a cobrança. Veja o julgado:

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Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

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Tribunal de Justiça da Bahia

Consumidor paga at 36 a mais todo ms na conta de luz

Existem decisões judiciais favoráveis a tese judicial em todos os Estados da Federação.

Para facilitar o trabalho dos colegas advogados você pode baixar o Material Jurídico Completo sobre o tema >>> CLIQUE AQUI<<<

Consumidor paga at 36 a mais todo ms na conta de luz

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18 Comentários

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Preciso saber como fazer esse cálculo? continuar lendo

Nesse site tem a planilha
http://materialjuridico.com.br/restituiroicms-cobrado-na-energia-eletrica/ continuar lendo

Show! Em Santa Catarina temos várias decisões nesse sentido. continuar lendo

Aqui em São Paulo também temos várias decisões favoráveis. continuar lendo

Realmente o Estado, na ânsia de arrecadar, lança o ICMS nas contas de energia elétrica, não apenas no consumo, mas também na TUST e TUSD que nada mais são do que meios para que o serviço seja prestado. continuar lendo