Consumidor paga até 36% a mais todo mês na conta de luz
Saiba como restituir os valores cobrados indevidamente.
O Governo do Estado somente pode calcular o ICMS da conta de luz sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Entretanto, a administração pública, com o intuito de aumentar sua arrecadação, também vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão.
Dependendo da média dos valores das suas faturas de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito é muito interessante, tendo em vista os valores envolvidos. Veja os exemplos:
O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões, inclusive recentemente, e determinou ser ilegal a cobrança. Veja o julgado:
Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.
Tribunal de Justiça de São Paulo:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
Tribunal de Justiça da Bahia
Existem decisões judiciais favoráveis a tese judicial em todos os Estados da Federação.
Para facilitar o trabalho dos colegas advogados você pode baixar o Material Jurídico Completo sobre o tema >>> CLIQUE AQUI<<<
18 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Preciso saber como fazer esse cálculo? continuar lendo
Nesse site tem a planilha
http://materialjuridico.com.br/restituiroicms-cobrado-na-energia-eletrica/ continuar lendo
Show! Em Santa Catarina temos várias decisões nesse sentido. continuar lendo
Aqui em São Paulo também temos várias decisões favoráveis. continuar lendo
Realmente o Estado, na ânsia de arrecadar, lança o ICMS nas contas de energia elétrica, não apenas no consumo, mas também na TUST e TUSD que nada mais são do que meios para que o serviço seja prestado. continuar lendo